IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 28 de maio de 2026 | Edição nº 1384 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 2012, de 27 de maio de 2026.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica extinto o cargo abaixo relacionado, constante do anexo II da Lei Complementar 1.846/2023, do quadro em comissão da Prefeitura Municipal de Zacarias, conforme segue:
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.846/2023
QUANT DE VAGAS | DENOMINAÇÃO |
01 | CHEFE DE VIGILANCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA |
Art. 2º - Fica criada a função gratificada de Chefe de Vigilância Sanitária e Epidemiológica que passa a enquadrar o anexo IV da Lei nº 1.846/2023, nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 3º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão os recursos próprios da municipalidade consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320/64, e da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único – Não haverá estimativa de impacto orçamentário-financeiro, considerando que se a retribuição pela função gratificada é menor que a referencia do cargo extinto, nos termos da lei municipal nº 1.715/2022
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar nº 1.846/2023.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e sete (27) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JAQUELINE POLIZEL OLIVEIRA
Procuradora Jurídica
Anexo I – O ANEXO IV DA LEI Nº 1.846/203 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO
ANEXO IV -
DESCRIÇÕES DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO: CHEFE DE VIGILANCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA |
| Descrição Detalhada |
· Coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos setores de Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica do Município; · Planejar, organizar e executar ações de prevenção, promoção e proteção à saúde pública relacionadas ao controle sanitário e epidemiológico; · Coordenar as atividades de fiscalização sanitária em estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, instituições públicas e privadas, observada a legislação vigente; · Supervisionar ações de inspeção sanitária, emissão de relatórios, pareceres técnicos, notificações, autos de infração e demais procedimentos administrativos pertinentes; · Acompanhar, monitorar e analisar indicadores epidemiológicos, notificações compulsórias, surtos, epidemias e demais agravos à saúde pública; · Coordenar campanhas, programas e ações educativas voltadas à prevenção de doenças e promoção da saúde da população; · Promover a integração das ações de vigilância sanitária e epidemiológica com as demais unidades e programas da Secretaria Municipal de Saúde; · Orientar tecnicamente os servidores lotados nos setores sob sua responsabilidade; · Assegurar o cumprimento das normas técnicas, protocolos, diretrizes e legislações emanadas pelos órgãos de saúde federal, estadual e municipal; · Elaborar relatórios gerenciais, levantamentos estatísticos, planos de ação e demais documentos necessários ao acompanhamento das atividades do setor; · Manter articulação com órgãos públicos, entidades e instituições relacionadas às ações de vigilância em saúde; · Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias e de controle epidemiológico determinadas pelas autoridades competentes; · Zelar pela adequada execução das atividades administrativas e operacionais vinculadas ao setor; · Exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde, compatíveis com a função exercida. |
| Especificações |
| Vagas: 01 |
| Referência: FG2 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.