IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 28 de maio de 2026 | Edição nº 1384 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2013, de 257de maio de 2026.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXILIO Á ENTIDADE LAR DOS VELHOS SÃO CAMILO DE LELES PARA OBRAS DE RECONSTRUÇÃO DAS EDIFICAÇÕES QUE ABRIGAM O LAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de parceria e conceder auxilio ao Lar dos Velhos São Camilo de Leles, de Buritama (SP), inscrita no CNPJ sob o nº 44.435.675/0001-39 para obras de reconstrução das edificações que abrigam o lar, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Parágrafo único - O valor acima será repassado em parcela única.
Art. 2º. A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes das Instruções emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º. Par atender a despesa de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo a autorizado a abrir crédito Adicional no orçamento vigente, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Parágrafo único. - As despesas autorizadas pelo art. 1º correrão por conta da dotação do Orçamento Vigente, conforme classificação abaixo:
02 05 02 SETOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
560 08.244.0007.2027.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
35.000,00 4.4.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES
F.R.:00100 01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
2.500
Art. 4º. Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
:
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e sete (27) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JAQUELINE POLIZEL DE OLIVEIRA
Procuradora Jurídica
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