IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 02 de junho de 2026 | Edição nº 1962A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.110

De 02 de junho de 2026

Dispõe sobre auditoria técnica no material utilizado nas pavimentações, recapeamentos e operações tapa-buraco no Município.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - As empresas responsáveis pelos serviços de pavimentações, recapeamentos e operações tapa-buracos, inclusive em novos loteamentos, deverão apresentar laudo técnico, assinado por profissional da área, garantindo a durabilidade e a qualidade do material e da execução.

Art.2º - Os laudos e relatórios da análise qualitativa serão divulgados nos sítios eletrônicos dos órgãos competentes.

Art.3º - Poderão ser celebrados Termos de Cooperação Técnica com instituições de ensino para a realização dos laudos referidos no artigo 1º desta Lei.

Art.4º - O material proveniente das operações de fresagem quando dos recapeamentos, mesmo que executados por terceiros, é de propriedade do município e será aplicado em vias urbanas e rurais não pavimentadas.

Parágrafo único - Sempre que possível, considerada a natureza da obra, será utilizado material ecológico e/ou reaproveitado.

Art.5º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, no que couber.

Art.6º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 02 de junho de 2026.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.