IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 02 de junho de 2026 | Edição nº 1962A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.111
De 02 de junho de 2026
Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 4.819, de 09 de abril de 2024 que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no Município de Mirassol.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 4.819, de 09 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será composto por 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) suplentes, sendo:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde
01 (um) da Secretaria Municipal de Assistência Social
01 (um) da Secretaria Municipal de Educação
01 (um) da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
01 (um) da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
01 (um) da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, e
01 (um) da Secretaria Municipal de Contabilidade e Finanças
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
03 (três) representantes dos usuários pertencentes aos grupos de convivência existentes no Município;
02 (dois) representantes de Entidade Abrigo;
01 (um) representante de Entidades Sociais que atuam com o segmento idoso, excluindo-se aquelas de caráter abrigo
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - ...
§ 4º - ...
§ 5º - ...” (NR)
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 02 de junho de 2026.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.