IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 02 de junho de 2026 | Edição nº 1962A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.114

De 02 de junho de 2026

Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica aberto na Secretaria de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Município de Mirassol, Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), nos termos do artigo 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA 243

02 Poder Executivo

02.09.01 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0006.2.048 Manutenção de Média e Alta Complexidade Hos-

pitalar e Ambulatorial

3.3.90,36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 330.000,00

RECURSO PRÓPRIO

FICHA 245

02 Poder Executivo

02.09.01 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0006.2.048 Manutenção de Média e Alta Complexidade Hos-

pitalar e Ambulatorial

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.070.000,00

RECURSO PRÓPRIO

FICHA 271

02 Poder Executivo

02.09.01 Fundo Municipal de Saúde

10.304.0006.2.051 Manutenção do Serviços de Vigilância Sanitária

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.100.000,00

RECURSO PRÓPRIO DE FUNDOS ESPECIAIS

TOTAL R$ 2.500.000,00

Art.2º- Os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias e Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial exercício de 2025, de acordo com art. 43, §1°, inc. I e III da Lei Federal n° 4.320/64, conforme especificado a seguir:

I – Superávit Financeiro

Superávit Financeiro Disponível em 31.12.2025 R$ 1.100.000,00

II – Anulação Parcial de Dotações

FICHA 220

02 Poder Executivo

02.09.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0006.1.007 Ampliação da Frota de Rede de Saúde

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.400.000,00

RECURSO PRÓPRIO

TOTAL R$ 2.500.000,00

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.4º- Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 02 de junho de 2026.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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