IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 08 de junho de 2026 | Edição nº 2582 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 4.379, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI: 010/2026.
AUTORIA DO PROJETO DE LEI: PREFEITO MUNICIPAL.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, de natureza contábil e financeira, com o objetivo de captar, gerir e aplicar recursos destinados ao financiamento de planos, programas, projetos e ações que visem a promoção da educação ambiental, o controle, a fiscalização, a proteção, a recuperação e a conservação do meio ambiente no Município de José Bonifácio.
Art. 2º. Constituem receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente:
I – Dotações orçamentárias específicas do Município;
II – Recursos provenientes de multas administrativas aplicadas por infrações ambientais cometidas no território municipal;
III – Taxas e Tarifas decorrentes do licenciamento ambiental municipal e outras relativas ao poder de polícia, bem como penalidades delas decorrentes;
IV – Rendimentos de aplicações financeiras dos próprios recursos do Fundo;
V – Recursos provenientes de termos de ajustamento de conduta (TAC) e compensações ambientais;
VI – Auxílios, subvenções ou doações de pessoas físicas, jurídicas, entidades nacionais ou internacionais;
VII – Multas cobradas por infrações às normas ambientais, na forma da Lei;
VIII – Transferências da União ou do Estado destinadas a ações ambientais;
IV – Outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao FMMA.
Parágrafo único. As receitas descritas neste artigo serão depositadas, obrigatoriamente, em conta especial, aberta exclusivamente para movimentação dos recursos vinculados em Instituição Financeira Oficial, vedada sua transferência para outras finalidades.
Art. 3º. Os recursos do FMMA serão aplicados exclusivamente na execução da Política Municipal de Meio Ambiente, priorizando-se:
I – Recuperação de áreas degradadas e matas ciliares;
II – Criação, implantação e gestão de Unidades de Conservação Municipais;
III – Programas de educação ambiental e capacitação técnica;
IV – Aquisição de equipamentos e materiais para fiscalização e licenciamento ambiental;
V – Apoio a projetos de ONGs e entidades da sociedade civil voltados à sustentabilidade;
VI – Desenvolvimento de pesquisas e estudos sobre a fauna e flora locais;
VII – Contratação de consultoria especializada;
VIII – Pagamento de prestação de serviços para execução de projetos específicos na área do meio ambiente.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá:
I – da existência de disponibilidade financeira;
II – de comunicação prévia ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, dos planos de aplicação, programas e projetos financiados, que serão elaborados de acordo com os princípios e diretrizes da política municipal de meio ambiente;
III – de aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. O FMMA, não tem personalidade jurídica, subordina-se à Secretaria Municipal Do Desenvolvimento Econômico, integra o Orçamento Municipal e é contabilmente administrado pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Anualmente as contas do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão encaminhadas para apreciação da aplicação dos recursos financeiros utilizados de acordo com as diretrizes da política municipal de meio ambiente, ao Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas na Lei de Orçamento vigente, suplementadas posteriormente se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 02 de junho de 2026.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.