IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 26 de junho de 2026 | Edição nº 2595A | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 4.388 DE 26 DE JUNHO DE 2026.
AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO, BEM COMO A FIRMAR RESPECTIVO TERMO COM A ASSOCIAÇÃO CONEXÃO VINEYARD DE JOSÉ BONIFÁCIO - CNPJ SOB Nº 61.404.980/0001-82, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 020/2026.
AUTORIA DO PROJETO DE LEI: PREFEITO MUNICIPAL.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permissão de uso, a título precário, para uso das dependências do Ginásio de Esportes "NASSIF FADLALA", em favor da ASSOCIAÇÃO CONEXÃO VINEYARD DE JOSÉ BONIFÁCIO, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 61.404.980/0001-82, para utilização do bem público entre os dias 26 de junho a 12 de julho de 2026, com a finalidade de exploração do espaço público na realização do 38º JOGOS DE INVERNO 2026.
§1º. A permissão de uso, descrita no caput deste artigo, destinar se–á a exploração de praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares no 38º JOGOS DE INVERNO 2026.
§2º. A presente permissão de uso de bem público, tem respaldo legal na LOM – Lei Orgânica do Município de José Bonifácio no seu art. 88, §3º.
Art. 2º. Fica a Permissionária responsável por eventuais danos que porventura ocorrerem, por culpa ou dolo, em virtude de ocorrências realizadas no ginásio durante o evento e devolver o próprio municipal nas mesmas condições que o receber.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Permissão com a ASSOCIAÇÃO CONEXÃO VINEYARD DE JOSÉ BONIFÁCIO para fins de exploração do Ginásio de Esportes "NASSIF FADLALA", nos termos da presente Lei.
Art. 4º. O Termo de Permissão a ser firmado, não envolverá recursos financeiros diretamente entre a Prefeitura de José Bonifácio e a respectiva Entidade.
Parágrafo Único. A permissão de uso será gratuita, face aos valiosos serviços que a ASSOCIAÇÃO CONEXÃO VINEYARD DE JOSÉ BONIFÁCIO presta à população de nosso Município, demonstrando o interesse público devidamente justificado.
Art. 5º. Competirá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo a fiscalização do presente Termo de Permissão, bem como, receber e avaliar prestação de contas que deverá ser enviada pela entidade permissionária em até 90 (noventa) dias após o término do evento.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2026, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 26 de junho de 2026.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO CAZELTO
Secretário Municipal da Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.