IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 03 de julho de 2026 | Edição nº 2291 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.902, DE 26 DE JUNHO DE 2026
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e artigos 510 c/c artigo 635, inciso VII, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, e em conformidade com as razões expostas no Relatório Final da Comissão Processante, considerando tudo quanto consta do Processo Administrativo nº 4.980/2025, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de repreensão à servidora de matrícula Funcional nº 4448, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 495, §3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itupeva, por infração aos artigos 320, inciso I, IV, VII e XXI; 467, incisos I, IV, VI, X, XIV e XV; e 469, incisos XIV e XXVI, alíneas “a” e “e”, todos da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, classificados como de natureza leve e média, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos do art. 499, inciso I, da referida norma.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de 2026.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
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