IMPRENSA OFICIAL - IPUÃ
Publicado em 30 de abril de 2026 | Edição nº 1355A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 16.539, DE 30 DE ABRIL DE 2.026.
Determina o exercício provisório de atividades administrativas, define local de lotação e atribui competência para designação de tarefas da servidora Tatiane Silva Simão no curso do Processo de Readaptação Funcional nº 003/2026.
DR. RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA, Prefeito do Município de Ipuã, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Readaptação Funcional nº 003/2026, instaurado pela Portaria nº 16.304/2026;
CONSIDERANDO o novo atestado médico apresentado pela servidora em 09/04/2026, que diagnostica Transtorno Afetivo Bipolar (CID F31.3) e prescreve restrição específica apenas para "sala de aula", sugerindo expressamente a "readaptação de função";
CONSIDERANDO o Art. 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 4.125/2019, que autoriza o Chefe do Executivo a manter o agente público exercendo funções diversas do emprego de origem durante o processo de readaptação;
CONSIDERANDO o Art. 5º do Decreto Municipal nº 4.509/2024, que prevê a adaptação do agente público em unidades administrativas conforme as necessidades identificadas pelos Secretários Municipais;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que a servidora Tatiane Silva Simão, ocupante de dois empregos de Professora de Educação Básica II (Matrículas 12.234 e 12.498), apresente-se imediatamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura para o exercício de suas funções em regime de readaptação funcional temporária.
Art. 2º – Compete à Secretária Municipal de Educação e Cultura a atribuição e designação das novas atividades a serem desempenhadas pela servidora, as quais deverão ter natureza de apoio administrativo-pedagógico, observando-se rigorosamente:
I - O afastamento da regência de classe e de qualquer atividade de contato direto com alunos, conforme restrição médica;
II - A compatibilidade das tarefas com a condição de saúde da servidora;
III - O cumprimento da carga horária integral correspondente aos dois vínculos funcionais da servidora.
Art. 3º – A servidora deverá cumprir as ordens de serviço e tarefas designadas pela Secretária da pasta, sob pena de caracterização de insubordinação e aplicação das sanções disciplinares cabíveis, além do desconto dos dias não trabalhados em caso de ausência injustificada.
Art. 4º – Com fundamento no Art. 13, parágrafo único da Lei nº 4.125/2019 e Art. 7º, parágrafo único do Decreto nº 4.509/2024, ficam suspensas, a partir da publicação desta Portaria, as gratificações e vantagens pecuniárias vinculadas exclusivamente ao exercício da regência de classe, mantendo-se a irredutibilidade do vencimento base.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipuã/SP, 30 de abril de 2026.
Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
Dr. Ronywerton Marcelo Alves Pereira
Prefeito do Município de Ipuã/SP
Júlio Dimas de Mendonça Neto
Secretário Municipal de Administração e Negócios de Governo.
Visto:
Dr. Marciel Mandrá Lima
Assessor Jurídico de Gabinete - OAB/SP N° 164.227
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.