IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 07 de maio de 2026 | Edição nº 1206A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.920/2026

“Dispõe sobre a definição de atribuições dos cargos públicos em extinção de Gari, Coletor de Lixo e Operário, e dá outras providências.”

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam definidas, nos termos desta Lei, as atribuições dos cargos públicos de provimento efetivo em extinção de Gari, Coletor de Lixo e Operário, bem como do cargo de Tratorista, no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 2º. São atribuições do cargo de Gari:

I – executar serviços de varrição manual de vias públicas, praças, logradouros e demais espaços públicos; realizar a coleta de resíduos leves provenientes da limpeza urbana; acondicionar corretamente os resíduos coletados para posterior remoção; auxiliar na limpeza de bocas de lobo, sarjetas e sistemas de drenagem; zelar pela conservação dos equipamentos e utensílios utilizados; dirigir veículos oficiais quando necessário; executar outras atividades correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade.

Art. 3. São atribuições do cargo de Coletor de Lixo:

I – realizar a coleta de resíduos sólidos urbanos domiciliares e comerciais; carregar e descarregar resíduos nos veículos de coleta; acompanhar o itinerário dos caminhões de coleta, auxiliando na execução dos serviços; zelar pela segurança durante a execução das atividades; manter a limpeza e organização dos locais de trabalho; dirigir veículos oficiais quando necessário; executar outras atividades correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade.

Art. 4º. São atribuições do cargo de Operário:

I – executar serviços braçais em obras públicas, manutenção e conservação de bens municipais; auxiliar na execução de serviços de construção civil, como alvenaria, pintura, carpintaria e similares; realizar serviços de limpeza, conservação e manutenção de vias, prédios e espaços públicos; operar ferramentas e equipamentos manuais simples; auxiliar no transporte de materiais e equipamentos; dirigir veículos oficiais quando necessário; executar outras atividades correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade.

Art. 5º. São atribuições do cargo de Tratorista:

I – operar tratores e máquinas agrícolas ou de terraplenagem, acoplados ou não a implementos, para execução de serviços diversos; realizar serviços de preparo de solo, roçagem, nivelamento, transporte de materiais e manutenção de vias rurais e urbanas não pavimentadas; executar atividades de apoio em obras públicas, limpeza e manutenção básica dos equipamentos sob sua responsabilidade; verificar as condições de funcionamento da máquina antes do início das atividades, comunicando eventuais irregularidades; observar normas de segurança na operação dos equipamentos; executar outras atividades correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade.

Art. 6º. Os cargos de Coletor de Lixo, Gari e Operário mencionados nesta Lei permanecem classificados como em extinção, sendo vedada a realização de novos provimentos.

Art. 7º. A lotação e o exercício dos servidores ocupantes dos cargos referidos nesta Lei observarão as necessidades da Administração Pública, respeitada a compatibilidade das atribuições aqui definidas.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 7 de maio de 2026.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 7 de maio de 2026.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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