IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 20 de maio de 2026 | Edição nº 2573 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 4.378 DE 19 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE INGRESSOS PARA PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS E PARA MENORES DE 12 (DOZE) ANOS EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS REALIZADAS EM PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO.
PROJETO DE LEI Nº 007/2026.
AUTORIA DO PROJETO DE LEI: RAFAEL CLAUDEMIRO NIZATO.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam isentos do pagamento de ingresso, para acesso às competições esportivas realizadas no âmbito do Município de José Bonifácio:
I – as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II – os menores de 12 (doze) anos.
Art. 2º- Fica garantida à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como a 01 (um) acompanhante ou responsável, a isenção do pagamento de ingresso, entrada ou taxa de participação nos eventos abrangidos por esta Lei.
Parágrafo único. A comprovação da condição de pessoa com TEA será realizada mediante apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou outro documento oficial de identificação emitido por órgão público.
Art. 3º - A isenção prevista nesta Lei aplica-se às competições esportivas realizadas em próprios públicos municipais, ainda que promovidas por entidades privadas, especialmente quando houver cessão gratuita de uso, apoio estrutural, custeio de despesas ou qualquer outra forma de benefício concedido pelo Poder Público Municipal.
Art. 4º - Para usufruir do benefício previsto nesta Lei, os interessados deverão apresentar documento oficial que comprove a idade no momento do acesso ao evento esportivo.
Parágrafo único. No caso dos menores de 12 (doze) anos, a apresentação de certidão de nascimento, carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente será suficiente para comprovação da idade.
Art. 5º - A gratuidade prevista nesta Lei não assegura reserva de lugares especiais, devendo o acesso observar a capacidade e a organização do evento esportivo.
Art. 6º - Os organizadores dos eventos esportivos deverão afixar, em local visível e de fácil acesso ao público, informação acerca da gratuidade prevista nesta Lei.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para sua fiel execução.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 19 dias do mês de maio de 2026.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.