IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 20 de maio de 2026 | Edição nº 2573 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 19 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES EM CONFORMIDADE COM O ART. 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O TEMA 1010 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 003/2026
AUTORIA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: PREFEITO MUNICIPAL
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, destinados exclusivamente ao exercício de funções de direção superior e assessoramento estratégico no âmbito do Poder Executivo Municipal, caracterizados pelo exercício de atividades de formulação de políticas públicas, planejamento governamental, articulação institucional e apoio à tomada de decisões do Chefe do Poder Executivo, vedada a atribuição de atividades de natureza técnica, operacional ou administrativa em conformidade com o art. 37, inciso V, da Constituição Federal e com as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1010 da Repercussão Geral, observados os critérios de proporcionalidade em relação aos cargos efetivos e à estrutura administrativa do Município.
Parágrafo único. Os cargos de que trata esta Lei caracterizam-se pelo exercício de atividades de formulação de políticas públicas, planejamento governamental, articulação institucional e apoio à tomada de decisões do Chefe do Poder Executivo, sendo expressamente vedada a atribuição de atividades de natureza técnica, operacional ou administrativa.
Art. 2º. Os cargos em comissão previstos nesta Lei exigem relação de confiança qualificada entre o nomeado e a autoridade nomeante, vinculada ao exercício de atribuições de natureza estratégica e decisória, não se caracterizando como cargos de execução administrativa ou gestão operacional de serviços públicos.
Do Detalhamento dos Cargos
QTD. | DENOMINAÇÃO DO CARGO | FORMA DE PROVIMENTO | REQUISITOS | PADRÃO DE VENCIMENTO | JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
01 | Diretor de Transporte e Manutenção de Frota | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino médio completo | CC-04 | 40h |
01 | Assessor Especial de Meio Ambiente | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino médio completo | CC-03 | 40h |
01 | Assessor Especial de Relações Institucionais | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino médio completo | CC-02 | 40h |
01 | Assessor Especial de Relação com o Legislativo | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino médio completo | CC-02 | 40h |
01 | Assessor Especial de Agricultura | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino médio completo | CC-03 | 40h |
01 | Assessor Especial de Estradas Municipais | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino médio completo | CC-03 | 40h |
01 | Diretor do Serviço de Água e Esgoto (S.A.E). | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino médio completo | CC-04 | 40h |
01 | Assessor Especial do Bairro Rural de Santa Luzia | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino médio completo | CC-03 | 40h |
01 | Assessor Especial do Bairro Rural dos Machados | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino médio completo | CC-03 | 40h |
01 | Assessor Especial de Comunicação Social | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino superior completo em Comunicação Social com habilitação em jornalismo, “marketing” ou relações públicas. | CC-03 | 30h + cobertura de eventos |
01 | Assessor Especial do Departamento Administrativo | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino superior completo. | CC-02 | 40h |
01 | Assessor Especial do Departamento Patrimônio | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino médio completo. | CC-03 | 40h |
01 | Assessor Especial do Departamento de Cultura | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino médio completo. | CC-03 | 40h |
01 | Assessor Especial do Departamento de Turismo | Livre nomeação e exoneração | Possuir ensino superior completo | CC-04 | 40h |
01 | Assessor Especial do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) | Livre nomeação e exoneração | Possuir ensino superior completo | CC-03 | 40h |
01 | Diretor do Setor de Esportes | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino superior completo. | CC-04 | 40h |
01 | Assessor Especial Departamento de Fiscalização | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino médio completo. | CC-03 | 40h |
01 | Diretor de mobilidade urbana | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino médio completo. | CC-03 | 40h |
01 | Diretor do Setor de Vigilância Epidemiológica | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino superior completo. | CC-03 | 40h |
01 | Diretor do Setor de Vigilância Sanitária | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino superior completo. | CC-04 | 40h |
01 | Diretor do Centro de Equoterapia | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino superior completo em Fisioterapia ou Psicologia devidamente inscrito no conselho de classe. | CC-04 | 40h |
01 | Diretor de Gestão de Equipamentos Públicos | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino médio completo. | CC-01 | 40h |
05 | Assessor de Manutenção e Conservação Urbana Setorial | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino fundamental completo. | CC-04 | 40h |
01 | Diretor de Nutrição | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino superior em Nutrição. | CC-04 | 40h |
01 | Diretor de Análise de Projeto Sanitário | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino superior em Engenharia Civil; Engenharia Ambiental e Arquitetura. | CC-04 | 40h |
01 | Diretor do Laboratório Municipal de Análise Clinicas | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino superior em Biomedicina; bioquímica ou Farmácia. | CC-04 | 40h |
01 | Diretor do Canil Municipal | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino fundamental completo. | CC-03 | 40h |
01 | Diretor de Protocolo e Triagem Administrativo | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino fundamental completo. | CC-02 | 40h |
01 | Diretor de Apoio, Reabilitação e Encaminhamento de Usuários de Substancias Psicoativa | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino Superior em Enfermagem ou Técnico. | CC-03 | 40h |
01 | Diretor do Centro de Acolhimento de pessoas em situação de rua | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino fundamental completo. | CC-01 | 40h |
01 | Diretor do Fundo Social de Solidariedade | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino médio completo. | CC-02 | 40h |
01 | Diretor de Protocolo e Triagem Social | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino médio completo. | CC-01 | 40h |
01 | Assessor Especial de Integração da Política Pública Social Municipal | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino médio completo. | CC-03 | 40h |
01 | Diretor de Conservação e Manutenção de Pavimentação Urbana | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino fundamental completo. | CC-02 | 40h |
01 | Diretor Geral de Serviços Urbanos e Almoxarifado | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino fundamental completo. | CC-05 | 40h |
01 | Diretor de Protocolo e Triagem da Saúde | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino fundamental completo. | CC-01 | 40h |
01 | Assessor Especial de Projetos Musicais. | Livre nomeação e exoneração. | Possuir ensino fundamental completo, ter experiência com instrumento musical. | CC-01 | 40h |
Disposições Finais
Art. 3º. A interpretação e aplicação dos cargos previstos nesta Lei observarão obrigatoriamente os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1010 da Repercussão Geral, especialmente quanto à natureza das atribuições, à necessidade de vínculo de confiança e à vedação do exercício de atividades técnicas, operacionais ou burocráticas.
Art. 4º. Os requisitos de escolaridade para o provimento dos cargos observarão o nível, compatível com a complexidade das atribuições de assessoramento, e serão levados em consideração os seguintes critérios:
I - Gravidade de decisão;
II - Complexidade das inter-relações;
III - grau de rotina dos trabalhos;
IV - Abrangência;
V - Necessidade de coordenação e controle;
VI - Especialização dos serviços, e;
VII - Grau de especialização das equipes de trabalho.
Art. 5º. As atribuições de cada cargo estão descritas no anexo I desta Lei.
Art. 6º. O padrão de vencimento constante no anexo II, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 7º. Os cargos previstos nesta Lei estão diretamente vinculados ao Chefe do Poder Executivo, no exercício de funções de direção superior e assessoramento estratégico.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a partir da data de publicação desta lei, a conduzir o processo de transição para a nova estrutura, dispondo dos cargos em comissão e das funções gratificadas, dentro do limite quantitativo legalmente existente.
Art. 9º. Os cargos em comissão previstos nesta Lei possuem natureza excepcional, devendo ser interpretados restritivamente, vedada qualquer ampliação de suas atribuições que implique o exercício de atividades técnicas, operacionais ou administrativas, sob pena de nulidade do ato.
Art. 10. A quantidade de cargos em comissão prevista nesta Lei guarda compatibilidade com a estrutura administrativa do Município e com a necessidade de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, observados os princípios da razoabilidade e da eficiência.
Parágrafo único. Os cargos públicos de provimento descritos na presente Lei, deverão obrigatoriamente, ser preenchidos com no mínimo 10% (dez por cento), de servidores municipais do quadro permanente para fins no disposto no artigo 115, inciso V da Constituição Estadual.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2026, suplementadas se necessário.
§1º. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.
§2º. Fica incluída a readequação dos cargos constantes do artigo 1º desta Lei, no PPA (Plano Plurianual) LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei do Orçamento Anual), naquilo que couber.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas no corrente exercício com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento em vigor, autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ou especial se necessário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 19 dias do mês de maio de 2026.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
| Cargo | Atribuições Principais (Direção e Assessoramento) Compete ao ocupante do cargo o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo ou às autoridades superiores na formulação, planejamento e articulação de políticas públicas na respectiva área de atuação, bem como o apoio à tomada de decisões estratégicas, vedado o desempenho de atividades técnicas, operacionais ou administrativas típicas de execução.. |
| Diretor de Transporte e Manutenção de Frota | I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação de diretrizes estratégicas relacionadas à gestão da frota municipal; II - Atuar na articulação institucional com órgãos públicos e entidades para desenvolvimento de políticas públicas de transporte; III - Subsidiar a tomada de decisões governamentais mediante análise de cenários e proposição de soluções estratégicas; IV – Acompanhar e dirigir em nível estratégico, os indicadores e resultados das políticas públicas da área. V - Executar outras tarefas que forem delegadas por seus superiores imediatos. |
| Assessor Especial de Meio Ambiente | I - Assessorar o Chefe do Executivo na formulação de políticas públicas ambientais; II - Atuar na articulação institucional com órgãos ambientais e entidades correlatas; III - Subsidiar decisões estratégicas relativas à sustentabilidade e preservação ambiental; IV - Acompanhar diretrizes e metas governamentais da área ambiental. V - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato. |
| Assessor Especial de Relações Institucionais | I - Representar o Prefeito junto a entidades de classe, governos e sociedade civil; II - Assessorar na recepção de autoridades; III - Dirigir a comunicação estratégica externa do Gabinete; IV- Providenciar para que sejam prestadas informações a todos os membros da administração no que se relacionam a sua área de atuação, assim como aos cidadãos, agentes políticos e controle externo; V - Fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações diretas de sua área de atuação (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, economicidade, eficiência, etc...); e VI - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato. |
| Assessor Especial de Relação com o Legislativo | I- Assessorar o Chefe do Executivo na articulação política com o Poder Legislativo; II - Acompanhar, em nível estratégico, a tramitação de proposições legislativas; III - Subsidiar a tomada de decisões quanto às relações institucionais entre Executivo e Legislativo. IV - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato. |
| Assessor Especial de Agricultura | I - Assessorar o Chefe do Executivo na formulação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural; II - Atuar na articulação com órgãos públicos e entidades do setor; III - Subsidiar decisões estratégicas relacionadas ao agronegócio e à economia rural. IV - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato. |
| Assessor Especial de Estradas Municipais | I - Assessorar o Chefe do Executivo na definição de diretrizes estratégicas para a infraestrutura viária rural; II - Atuar na articulação institucional para implementação de políticas públicas da área; III - Subsidiar decisões relativas à priorização de investimentos em infraestrutura. IV - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato. |
| Diretor do Serviço de Água e Esgoto (S.A.E.) | I - Assessorar o Chefe do Executivo na formulação de diretrizes estratégicas relacionadas ao saneamento básico; II - Atuar na articulação institucional com órgãos reguladores e entidades do setor; III - Subsidiar decisões governamentais relativas à política de abastecimento e saneamento; IV - Acompanhar, em nível estratégico, a execução das políticas públicas da área. V - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato. |
| Assessor Especial do Setor de Fiscalização | I - Assessorar o Chefe do Executivo na definição de diretrizes estratégicas da política de fiscalização municipal; II - Subsidiar decisões relativas ao exercício do poder de polícia administrativa; III - Atuar na articulação institucional entre órgãos fiscalizatórios. IV - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato. |
| Assessor Especial do Bairro Rural de Santa Luzia | I - Assessorar o Chefe do Executivo na identificação de demandas estratégicas das comunidades; II - Atuar na articulação entre a Administração Pública e a população local; III - Subsidiar decisões relacionadas à implementação de políticas públicas regionais. IV - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato. |
| Assessor Especial do Bairro Rural dos Machados | I - Assessorar o Chefe do Executivo na identificação de demandas estratégicas das comunidades; II - Atuar na articulação entre a Administração Pública e a população local; III - Subsidiar decisões relacionadas à implementação de políticas públicas regionais. IV - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato. |
| Assessor Especial de Comunicação Social | I - Assessorar o Chefe do Executivo na formulação de estratégias de comunicação institucional; II - Atuar na articulação com meios de comunicação e divulgação institucional; III - Subsidiar decisões relativas à transparência e publicidade dos atos administrativos. IV - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato. |
| Assessor Especial do Departamento Administrativo | I - Assessorar o Chefe do Executivo na formulação de diretrizes de gestão administrativa; II - Subsidiar decisões estratégicas relativas à modernização da Administração Pública; III - Atuar na articulação institucional entre os órgãos administrativos. IV - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato. |
| Assessor Especial do Departamento de Patrimônio | I - Assessorar na formulação de diretrizes estratégicas de gestão patrimonial; II - Subsidiar decisões relacionadas ao controle e planejamento do patrimônio público; III - Atuar na articulação institucional da área. IV - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato. |
| Assessor Especial do Departamento de Cultura | I - Assessorar o Chefe do Executivo na formulação de políticas culturais; II - Subsidiar decisões estratégicas relacionadas ao desenvolvimento cultural; III - Atuar na articulação institucional com entidades culturais. IV - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato. |
| Assessor Especial do Departamento de Turismo | I - Assessorar o Chefe do Executivo na formulação de políticas de desenvolvimento turístico; II - Subsidiar decisões estratégicas do setor; III - Atuar na articulação institucional com entidades públicas e privadas. IV - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato. |
| Assessor Especial do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) | I - Assessorar na formulação de políticas públicas de emprego e renda; II - Subsidiar decisões estratégicas relacionadas ao mercado de trabalho; III - Atuar na articulação institucional com órgãos e entidades do setor. IV - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato. |
| Diretor do Setor de Esportes | I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação de diretrizes estratégicas das políticas públicas de esporte, lazer e recreação; II - Subsidiar a tomada de decisões governamentais relativas ao desenvolvimento esportivo municipal; III - Atuar na articulação institucional com entidades esportivas, órgãos públicos e iniciativa privada; IV - Acompanhar, em nível estratégico, a implementação das políticas públicas da área V - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato. |
| Diretor de mobilidade urbana | I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação de diretrizes estratégicas da política de mobilidade urbana; II - Subsidiar decisões governamentais relativas ao sistema de transporte e circulação viária; III - Atuar na articulação institucional com órgãos de trânsito e entidades correlatas; IV - Acompanhar, em nível estratégico, a implementação das políticas públicas da área. V - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato. |
| Diretor do Setor de Vigilância Epidemiológica | I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação de diretrizes estratégicas relacionadas à vigilância em saúde; II - Subsidiar decisões governamentais relativas à prevenção e controle de doenças; III - Atuar na articulação institucional com órgãos estaduais e federais de saúde; IV - Acompanhar, em nível estratégico, a execução das políticas públicas da área. V - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato. |
| Diretor do Setor de Vigilância Sanitária | I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação de diretrizes estratégicas da política de vigilância sanitária; II - Subsidiar decisões governamentais relativas à proteção da saúde pública; III - Atuar na articulação institucional com órgãos reguladores e entidades da área; IV - Acompanhar, em nível estratégico, a implementação das políticas públicas sanitárias. V - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato. |
| Diretor do Centro de Equoterapia | I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação de diretrizes estratégicas relacionadas às políticas públicas de reabilitação e inclusão social; II - Subsidiar decisões governamentais relativas à ampliação e desenvolvimento dos serviços ofertados; III - Atuar na articulação institucional com entidades públicas e privadas da área de saúde e assistência social; IV - Acompanhar, em nível estratégico, a execução das políticas públicas correlatas. V - Acompanhar, em nível estratégico, a implementação das políticas públicas da área VI- Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato. |
| Assessor de Manutenção e Conservação Urbana Setorial | I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação de diretrizes estratégicas relacionadas à manutenção urbana; II - Subsidiar decisões governamentais quanto à priorização de investimentos em infraestrutura urbana; III - Atuar na articulação institucional entre os setores responsáveis pela execução dos serviços urbanos; IV - Acompanhar, em nível estratégico, a implementação das políticas públicas de infraestrutura. V - Acompanhar, em nível estratégico, a implementação das políticas públicas da área. VI - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato. |
| Diretor de Gestão de Equipamentos Públicos | I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação de diretrizes estratégicas relacionadas à gestão de equipamentos públicos; II - Subsidiar decisões governamentais quanto à organização e funcionamento dos serviços públicos municipais; III - Atuar na articulação institucional entre os diversos órgãos da Administração; IV - Acompanhar, em nível estratégico, a prestação dos serviços públicos. V - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato. |
| Diretor de Nutrição | I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação de diretrizes estratégicas das políticas públicas de alimentação e nutrição; II - Subsidiar decisões governamentais relacionadas à segurança alimentar; III - Atuar na articulação institucional com órgãos e entidades da área; IV - Acompanhar, em nível estratégico, a execução das políticas públicas nutricionais. V - Acompanhar, em nível estratégico, a implementação das políticas públicas da área. VI - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato. | |
| Diretor de Análise de Projeto Sanitário | I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação de diretrizes estratégicas relacionadas à política sanitária municipal; II - Subsidiar decisões governamentais relativas ao planejamento urbano e sanitário; III - Atuar na articulação institucional com órgãos técnicos e reguladores; IV - Acompanhar, em nível estratégico, a implementação das políticas públicas da área. V - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato. | |
| Diretor do Laboratório Municipal de Análises Clinicas | I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação de diretrizes estratégicas da política de saúde laboratorial; II - Subsidiar decisões governamentais relativas à ampliação e qualificação dos serviços laboratoriais; III - Atuar na articulação institucional com órgãos de saúde pública; IV - Acompanhar, em nível estratégico, a execução das políticas públicas da área. V - Acompanhar, em nível estratégico, a implementação das políticas públicas da área. VI - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato. | |
| Diretor do Canil Municipal | I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação de diretrizes estratégicas das políticas públicas de controle animal; II - Subsidiar decisões governamentais relativas à proteção e manejo da população animal; III - Atuar na articulação institucional com órgãos ambientais e de saúde; IV - Acompanhar, em nível estratégico, a implementação das políticas públicas da área. V - Acompanhar, em nível estratégico, a implementação das políticas públicas da área. VI - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato.
| |
| Diretor de Protocolo e Triagem Administrativo | I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação de diretrizes estratégicas relacionadas à gestão documental e fluxo de processos administrativos; II - Subsidiar decisões governamentais relativas à modernização administrativa; III - Atuar na articulação institucional entre os órgãos da Administração; IV - Acompanhar, em nível estratégico, a implementação das políticas administrativas. V - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato. | |
| Diretor de Apoio, Reabilitação e Encaminhamento de Usuários de Substancias Psicoativa | I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação de diretrizes estratégicas das políticas públicas de assistência e reabilitação; II - Subsidiar decisões governamentais relacionadas à inclusão social e saúde pública; III - Atuar na articulação institucional com órgãos de saúde e assistência social; IV - Acompanhar, em nível estratégico, a execução das políticas públicas da área. V - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato. | |
Diretor do Centro de Acolhimento de pessoas em situação de rua | I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação de diretrizes estratégicas das políticas públicas de assistência social; II - Subsidiar decisões governamentais relativas ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade; III - Atuar na articulação institucional com órgãos públicos e entidades assistenciais; IV - Acompanhar, em nível estratégico, a execução das políticas públicas da área. V - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato. | |
Diretor do Fundo Social de Solidariedade | I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação de diretrizes estratégicas das políticas públicas de assistência social e solidariedade; II - Atuar na articulação institucional com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil; III - Subsidiar a tomada de decisões governamentais relativas à implementação de programas sociais e ações de inclusão; IV - Acompanhar, em nível estratégico, a execução das políticas públicas assistenciais. V - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato. | |
Diretor de Protocolo e Triagem Social | I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação de diretrizes estratégicas das políticas públicas de assistência e triagem social; II - Subsidiar a tomada de decisões governamentais relativas à implementação de programas sociais; III - Subsidiar a tomada de decisões governamentais relativas à implementação de protocolos sociais e ações de inclusão; IV - Acompanhar, em nível estratégico, a execução das políticas públicas sociais. V - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato. | |
Diretor de Conservação e Manutenção de Pavimentação Urbana
| I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação de diretrizes estratégicas relacionadas à manutenção e conservação da pavimentação urbana; II - Subsidiar decisões governamentais quanto à priorização de investimentos em infraestrutura urbana; III - Atuar na articulação institucional entre os setores responsáveis pela execução dos serviços de pavimentação urbana; IV - Acompanhar, em nível estratégico, a implementação das políticas públicas de infraestrutura. V - Acompanhar, em nível estratégico, a implementação das políticas públicas do município. VI - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato. | |
Diretor de Protocolo e Triagem da Saúde | I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação de diretrizes estratégicas das políticas públicas de assistência à saúde; II- Subsidiar a tomada de decisões governamentais relativas à implementação de protocolos sociais e ações de inclusão; III - Acompanhar, em nível estratégico, a execução das políticas públicas e protocolos de saúde. IV - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato.
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Diretor Geral de Serviços Urbanos e Almoxarifado | I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação de diretrizes estratégicas das políticas públicas referentes a serviços urbanos e do Almoxarifado; II- Subsidiar a tomada de decisões governamentais relativas aos serviços urbanos e ações de inclusão; III - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato.
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Assessor Especial de Projetos Musicais | I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação de diretrizes estratégicas das políticas públicas referente a projetos musicais; II- Subsidiar a tomada de decisões governamentais relativas a projetos musicais e ações de inclusão; III - Executar outras tarefas que forem delegadas por seu superior imediato. | |
ANEXO II (PADRÃO DE VENCIMENTO)
Símbolo | Valor-R$ |
CC-01 | 2.399,00 |
CC-02 | 3.009,00 |
CC-03 | 3.883,00 |
CC-04 | 4.324,00 |
CC-05 | 6.979,00 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.