IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 20 de maio de 2026 | Edição nº 2573 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 005 DE 19 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DEFINE REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2026

AUTORIA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: PREFEITO MUNICIPAL.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam criadas, no quadro de pessoal do Município, as Funções Gratificadas (FG) destinadas a recompensar o desempenho de encargos de chefia, direção e assessoramento por servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo.

Parágrafo único - As Funções Gratificadas aqui criadas destinam-se ao gerenciamento técnico e operacional das unidades administrativas, competindo-lhes a execução direta de atividades administrativas e operacionais inerentes à unidade, coordenação técnica de equipes e fiscalização de contratos, sempre sob supervisão das diretrizes estratégicas definidas pelos órgãos de direção superior.

Art. 2º A gratificação de função não constitui situação permanente, configurando-se como vantagem acessória e transitória.

§ 1º. Ao deixar o exercício da função gratificada, o servidor retornará à situação original, percebendo exclusivamente a remuneração de seu cargo permanente, sem direito à incorporação de qualquer valor ou vantagem aos seus vencimentos.

§ 2º. As Funções Gratificadas destinam-se exclusivamente ao desempenho de atividades técnicas, operacionais e administrativas, vedada sua utilização para funções de assessoramento político ou direção estratégica.

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA E QUANTITATIVO

Art. 3º As Funções Gratificadas ficam distribuídas entre as Secretarias e órgãos municipais conforme o quadro abaixo:

QTD DENOMINAÇÃO EMPREGO

REQUISITOS

PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO SOBRE A RERFERÊNCIA

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

SECRETARIA

01Diretor de Seção de Gestão de Recursos Humanos e Pessoal Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nível superior de ensino.

40% - FG - 02

40h

Secretaria de Administração

01Assistente de Apoio Operacional de Serviços Gerais.

Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nível médio de ensino.

40% - FG - 01

40h

Secretaria de Administração

01Chefe da Seção de Tecnologia da Informação

Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nível superior em Engenharia/Tecnologia da Informação ou semelhante.

25% - FG - 01

40h

Secretaria de Administração

03Assistente de Instrução e Registro de Empenhos

Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nível superior em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade.

25% - FG - 01

40h

Secretaria de Finanças, Contabilidade e Planejamento

01Supervisor de Documento e Arquivo Contábil

Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nível médio de ensino.

25% - FG - 01

40h

Secretaria de Finanças, Contabilidade e Planejamento

01Assistente de Prestações de Contas e Convênios

Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nível médio de ensino.

40% - FG - 01

40h

Secretaria de Finanças, Contab. e Planejamento

01Coordenador de Seção de Tesouraria

Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nível médio.

25% - FG - 01

40h

Secretaria de Finanças, Contabilidade e Planejamento

01Encarregado de Controle de Receitas e Controle de Adiantamentos

Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nível médio de ensino.

25% - FG - 01

40h

Secretaria de Finanças, Contabilidade e Planejamento

01Supervisor de Processamento de Pagamentos

Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nível médio de ensino.

25% - FG - 01

40h

Secretaria de Finanças, Contabilidade e Planejamento

01Diretor de Seção de Compras

Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nível superior em Ciências Contábeis/Administração ou Técnico em Contabilidade.

40% - FG - 02

40h

Secretaria de Finanças, Contabilidade e Planejamento

03Supervisor de Processamento de Compras

Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nível médio.

25% - FG - 01

40h

Secretaria de Finanças, Contabilidade e Planejamento

15Coordenador de Unidades Básicas de Saúde

Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível superior em Enfermagem, inscrito no referido conselho de classe.

40% - FG - 01

40h

Secretaria de Saúde

01Coordenador de Assistência Farmacêutica

Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível superior em Farmácia, inscrito no referido conselho de classe.

40% - FG - 01

40h

Secretaria de Saúde

01Coordenador do CAPS

Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível superior em Enfermagem, inscrito no referido conselho de classe.

40% - FG - 01

40h

Secretaria de Saúde

01Diretor Clínico do CAPS

Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível superior em Medicina, inscrito no referido conselho de classe, registro no conselho de especialidade em Psiquiatria (RQE) ou especialização latu sensu em Psiquiatria ou Gestão de Saúde

40% - FG - 02

40h

Secretaria de Saúde

01Coordenador de Suporte Domiciliar

Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível superior em enfermagem, inscrita no referido conselho de classe.

40% - FG - 01

40h

Secretaria de Saúde

01

Coordenador de regulação (UAC)

Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível médio, possuir conhecimento técnico operacional com o sistema SUS, SAI/SUS, SIH/SUS e SIRESP.

40% - FG - 01

40h

Secretaria de Saúde

02Médico Regulador

Ser Médico Clínico do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível superior em Medicina, inscrito no referido conselho de Classe, conhecimento técnico operacional com o sistema SUS, SAI/SUS, SIH/SUS e SIRESP.

40% - FG - 01

20h

Secretaria de Saúde

01Coordenador da Fisioterapia

Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível superior em fisioterapia.

40% - FG - 01

40h

Secretaria de Saúde

01Coordenador do Centro Neuropsicomotor

Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível superior em fisioterapia, psicologia, ou Terapeuta Ocupacional.

40% - FG - 01

40h

Secretaria de Saúde

01Coordenador da Vigilância Epidemiológica

Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível superior em Enfermagem ou Medicina, com inscrição no referido órgão de classe.

40% - FG - 01

40h

Secretaria de Saúde

01Coordenador PROAGUA/SISAGUA

Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível médio.

40% - FG - 01

40h

Secretaria de Saúde

01Coordenador de CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)

Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível superior em Serviço Social, Psicologia, devidamente registrada no conselho de classe.

25% - FG - 01

40h

Secretaria de Cidadania e Ação Social

01Coordenador de CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social)

Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível superior em Serviço Social, Psicologia e Direito com inscrição na OAB, devidamente registrado no conselho de classe, atendendo à Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS).

25% - FG - 01

40h

Secretaria de Cidadania e Ação Social

01Coordenador do Cadastro Único (CadÚnico)

Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível superior em Serviço Social, Psicologia, devidamente registrado no conselho de classe.

25% - FG - 01

40h

Secretaria de Cidadania e Ação Social

01Coordenador do CCI (Centro de Convivência do Idoso)

Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível superior em Serviço Social, Psicologia, devidamente registrado no conselho de classe.

25% - FG - 01

40h

Secretaria de Cidadania e Ação Social

01Coordenador da Casa dos Conselhos

Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível superior em Serviço Social, Psicologia e Direito com inscrição na OAB, devidamente registrado no conselho de classe.

25% - FG - 01

40h

Secretaria de Cidadania e Ação Social

01Coordenadora do Centro Profissionalizante

Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nível médio de ensino.

40% - FG - 01

40h

Secretaria de Cidadania e Ação Social

01Chefe de Seção de Alimentação Escolar

Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nível superior em Nutrição.

25% - FG – 01

40h

Secretaria Educação, Cultura e Esporte

01Chefe de Seção de Cadastro, Leitura e Fiscalização de Água e Esgoto

Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nível médio de ensino.

25% - FG - 01

40h

Secretaria de Administração

01 Chefe de Seção de Ligações de Água e Esgoto

Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nível fundamental de ensino.

25% - FG - 01

40 h

Secretaria de Administração

01Coordenador do Banco do Povo Paulista

Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nível médio.

40% - FG - 01

40h

Secretaria de Desenvolvi-mento e Turismo

01Diretor de Seção de Engenharia

Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nível superior em engenharia civil.

24% - FG - 02

40h

Secretaria de Obras

Art. 4º. Os valores correspondentes às referências FG-01 e FG-02, são aqueles fixados no anexo II desta Lei.

Art. 5º. O provimento das Funções Gratificadas (FG) é privativo de servidor público efetivo do município ou posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem.

Art. 6º. A Função Gratificada (FG), é a vantagem acessória ao salário do servidor efetivo e não constitui cargo. A Função Gratificada (FG) é atribuída ao servidor efetivo que desempenha atividades complementares as suas atribuições de origem.

Art. 7º. A Função Gratificada (FG), sua classificação e simbologia são estabelecidas nesta Lei e serão atribuídas em consonância com a estrutura administrativa.

Art.8º. O provimento da Função Gratificada (FG), são exclusivos de servidores públicos efetivos do Município ou posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem e serão concedidas através de Portaria do Chefe do Poder Executivo.

Art. 9º. As Gratificações de Funções não se incorporarão ao salário do servidor, sob nenhuma forma ou pretexto e para nenhum efeito, com fundamentação legal no artigo 39, §9º da Constituição Federal.

Art. 10. A designação para o exercício das Gratificações de Funções (GF) é de competência do Chefe do Poder Executivo do Município, e serão concedidas no ato da nomeação ou em qualquer momento da gestão.

Art. 11. No ato de concessão das Funções Gratificadas (FG), serão levados em consideração os seguintes critérios:

I - Gravidade de decisão;

II - Complexidade das inter-relações;

III - grau de rotina dos trabalhos;

IV - Abrangência;

V - Necessidade de coordenação e controle;

VI - Especialização dos serviços, e;

VII - Grau de especialização das equipes de trabalho.

CAPÍTULO III - DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO

Art. 12. Para a designação das Funções Gratificadas criadas por esta Lei, o servidor deverá atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:

1. Ser detentor de cargo de provimento efetivo (concursado);

2. Apresentar histórico funcional sem penalidades disciplinares nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

3. Possuir escolaridade e perfil profissional compatíveis com a complexidade das atribuições;

4. Estar em efetivo exercício no órgão de lotação da vaga.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2026, suplementadas se necessário.

§1º. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.

§2º. Fica incluída a readequação dos cargos constantes do artigo 1º desta Lei, no PPA (Plano Plurianual) LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei do Orçamento Anual), naquilo que couber.

Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas no corrente exercício com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento em vigor, autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ou especial se necessário.

Art. 15. Fica autorizado o Poder Executivo, a regulamentar a presente Lei, via Decreto Municipal.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 19 dias do mês de maio de 2026.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS)Atribuições Principais (Direção e Assessoramento)
Assistente de Instrução e Registro de Empenhos

I - Emitir as Notas de Empenho (NE) após a autorização da autoridade competente; II - Conferir se o pedido está com o processo de compras, ata ou dispensa de licitação; III - Gerar e transmitir arquivos eletrônicos dos processos de despesas, fazes (empenho, liquidação e pagamento), para o TCE/SP; IV -Organizar e arquivar os processos de empenho por ordem cronológica e secretaria; V - Controlar o recebimento de requisições e dar suporte no atendimento aos fornecedores sobre o status dos empenhos.

Assistente de Prestações de Contas e Convênios

I - Instruir e organizar os processos de prestação de contas, reunindo notas fiscais, extratos bancários, comprovantes de pagamento, fotos, editais de licitação e termos de recebimento de obras ou serviços; II - Atuar na regularização de diligências e notificações emitidas pelos órgãos de controle ou concedentes, buscando documentos e justificativas junto às secretarias finalísticas.

Diretor de Seção de Compras

I - Consolidar as demandas de todas as secretarias municipais, elaborando e monitorando o cronograma de compras para evitar desabastecimentos ou compras emergenciais injustificadas; II - Supervisionar a realização de pesquisas de preços, garantindo a utilização de metodologias aceitas pelos órgãos de controle (painel de preços, contratações similares, etc.) para evitar o sobrepreço; III - Estabelecer modelos de minutas e fluxos procedimentais internos para dar agilidade e segurança jurídica às aquisições diretas (dispensas e inexigibilidades); IV - Atuar como interlocutor entre as secretarias requisitantes, o setor de licitações e a assessoria jurídica para sanar dúvidas e agilizar a instrução dos processos; V - Coordenar o registro cadastral de fornecedores e monitorar o desempenho das empresas contratadas, reportando eventuais descumprimentos contratuais; VI - Implementar indicadores de desempenho no setor, visando reduzir o tempo médio entre a requisição de compra e a emissão do empenho; VII - Prestar suporte direto ao Prefeito e aos Secretários Municipais em decisões estratégicas sobre aquisições de grande vulto ou complexidade técnica.

Supervisor de Processamento de Compras

I - Conferir a presença e validade de toda a documentação necessária para a abertura ou instrução de cada processo (certidões, declarações, assinaturas), garantindo que nada suba para a análise da diretoria/assessoria sem estar completo.; II - Acompanhar o trâmite de cada processo dentro do setor, identificando onde ele está "parado" e notificando o servidor responsável pela tarefa, agilizando o movimento; III - Esclarecer dúvidas pontuais dos demais servidores quanto à aplicação dos modelos e fluxos que foram estabelecidos pela gerência, garantindo a uniformidade de execução; IV - Atuar na correção imediata de falhas formais identificadas pela assessoria jurídica ou controle interno, coordenando a rápida juntada de documentos faltantes para evitar o arquivamento ou devolução do processo.

Coordenador de Seção de Tesouraria

I - Coordenar e supervisionar a movimentação de todas as contas bancárias da Prefeitura, garantindo que os pagamentos sejam efetuados dentro das disponibilidades financeiras; II - Autorizar transferências eletrônicas e emissão de cheques (quando aplicável), zelando pela correta assinatura dos ordenadores de despesa; III - Supervisionar a conferência diária entre os extratos bancários e os lançamentos no sistema contábil, identificando e regularizando eventuais pendências ou erros de lançamento; IV - Atuar como interlocutor junto às instituições financeiras para resolução de problemas operacionais, tarifas e aplicações financeiras; V - Monitorar a vigência, prazos e execução dos contratos administrativos, coordenando o processo de renovações, reajustes e rescisões; VI - Prestar assessoramento técnico ao Prefeito e Secretários Municipais sobre as melhores modalidades de contratação e as inovações da Nova Lei de Licitações; VII - Zelar para que as atividades de planejamento e execução sejam realizadas com observância ao princípio da segregação de funções, garantindo a lisura do processo licitatório.

Encarregado de Controle de Receitas e Controle de Adiantamentos

I - Realizar o acompanhamento diário dos ingressos de receitas (próprias, transferências constitucionais e convênios), procedendo à devida classificação orçamentária; II - Controlar a concessão de suprimentos de fundos e adiantamentos para viagens, verificando o cumprimento dos requisitos legais para a liberação do recurso; III - Fiscalizar rigorosamente as prestações de contas de adiantamentos, conferindo a legalidade fiscal das notas e o cumprimento dos prazos de devolução; IV - Notificar os servidores em atraso com prestações de contas e providenciar a guia de recolhimento para devolução de saldos não utilizados ao erário.

Supervisor de Documento e Arquivo Contábil

I - Coordenar a recepção, conferência, digitalização e indexação de documentos contábeis, assegurando a integridade e a autenticidade dos arquivos digitais frente aos originais físicos; II - Zelar pela guarda e conservação da documentação contábil e fiscal, observando as tabelas de temporalidade (prazos de guarda obrigatória) definidas pela legislação arquivística e normas de controle interno; III - Monitorar o acesso a documentos contábeis sensíveis, garantindo o cumprimento de normas de segurança da informação e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no manuseio de dados financeiros; IV - Realizar a conferência técnica dos documentos inseridos no sistema, certificando que a digitação/lançamento de dados fiscais e contábeis espelha fielmente o documento suporte; V - Atuar como ponto focal na organização de documentos para envio a órgãos de controle externo (como o Tribunal de Contas), garantindo a celeridade e organização exigidas nas remessas de dados.

Supervisor de Processamento de Pagamentos

I - Executar tecnicamente as ordens de pagamento autorizadas, realizando as transferências eletrônicas e emissão de comprovantes; II - Verificar, antes do pagamento efetivo, se o processo de despesa contém a nota fiscal devidamente atestada e as certidões de regularidade do credor atualizadas; III - Auxiliar no lançamento da retenção de tributos (ISS, IRRF, INSS) incidentes sobre os pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços, conforme a legislação vigente; IV - Organizar a fila de pagamentos respeitando a ordem cronológica e as prioridades estabelecidas pela gestão e pela legislação.

Chefe de Seção de Cadastro, Leitura e Fiscalização de Água e Esgoto

I - Coordenar a atualização permanente do cadastro de usuários (residencial, comercial, industrial e público), garantindo que cada ligação de água e esgoto esteja devidamente vinculada ao imóvel e ao proprietário/morador correto; II - Planejar e supervisionar as rotas de leitura de hidrômetros, garantindo o cumprimento do calendário mensal de faturamento e a redução de erros de leitura; III - Monitorar variações bruscas de consumo (altas ou baixas) e determinar a imediata verificação in loco para identificar vazamentos internos ou falhas no medidor; IV - Coordenar equipes de fiscalização para identificar ligações clandestinas ("gatos"), violações de lacres, hidrômetros parados ou invertidos, aplicando as sanções e multas previstas na legislação municipal; V - Verificar a regularidade das conexões de esgoto doméstico e industrial à rede coletora, bem como fiscalizar o descarte irregular de águas pluviais na rede de esgoto.

Chefe de Seção de Ligações de Água e Esgoto

I - Coordenar e autorizar a execução de novas ligações de água e esgoto, verificando a viabilidade técnica e a existência de rede disponível no local solicitado pelo usuário; II - Comandar as equipes operacionais encarregadas das instalações, reparos em cavaletes, ramais de água e caixas de inspeção de esgoto, sob supervisão do Diretor so setor; II - Zelar pela observância das normas técnicas do Município na instalação de hidrômetros e conexões, garantindo a utilização de materiais adequados para evitar vazamentos e perdas; III - Coordenar os serviços de manutenção em ramais domiciliares, substituição de hidrômetros antigos ou danificados e desobstrução de ligações de esgoto.

Diretor de Seção de Gestão de Recursos Humanos e Pessoal

I - Supervisionar o controle de ponto, assiduidade e pontualidade, analisando justificativas de faltas e atrasos, em colaboração com o Encarregado do Setor de Pessoal; II - Implementar e coordenar programas de avaliação de desempenho funcional, fornecendo indicadores que subsidiem progressões na carreira ou treinamentos necessários; III - Promover a integração de novos servidores e coordenar programas de capacitação técnica e operacional, especialmente para as funções logísticas e de movimentação de materiais do Almoxarifado; IV - Atuar como mediador em conflitos interpessoais e zelar por um ambiente de trabalho saudável, reportando necessidades de intervenção à Secretaria de Administração; V - Trabalhar em conjunto com o Encarregado do Setor de Pessoal, fornecendo os dados e informações funcionais necessários para a correta elaboração da folha de pagamento e registros em prontuários.

Assistente de Apoio Operacional de Serviços Gerais.

I - Distribuir e supervisionar as tarefas diárias de serviços gerais, garantindo o cumprimento dos cronogramas estabelecidos pela chefia superior; II - Monitorar o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos integrantes da equipe operacional, garantindo a observância das normas de segurança e higiene do trabalho; III - Organizar a escala de trabalho e a movimentação de pessoal, garantindo a operacionalidade dos espaços públicos; IV - Receber, triar e protocolar as demandas internas e externas (pedidos de serviços, solicitações das secretarias, reclamações), dando o devido encaminhamento aos setores competentes e monitorando o cumprimento dos prazos de resposta.

Chefe da Seção de Tecnologia da Informação

I - Planejar, instalar e manter a rede lógica e física de dados da Prefeitura, garantindo a conectividade entre todas as secretarias, departamentos e unidades externas; II - Implementar políticas de segurança digital, incluindo o gerenciamento de firewalls, antivírus e a execução rotineira de cópias de segurança (backups) dos bancos de dados municipais, visando a proteção contra ataques e perda de dados; III - Coordenar o suporte técnico aos softwares de gestão pública (contabilidade, folha de pagamento, tributação, saúde e educação), garantindo a integração de dados e o pleno funcionamento das plataformas; IV - Supervisionar a manutenção preventiva e corretiva de computadores, impressoras, servidores e demais periféricos pertencentes ao patrimônio municipal; V - Fiscalizar tecnicamente os contratos de prestação de serviços de software, locação de equipamentos, links de internet e telefonia IP, atestando a qualidade dos serviços prestados VI - Auxiliar a Procuradoria e a Administração na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito municipal, garantindo o tratamento seguro das informações dos cidadãos; VII - Propor a modernização dos processos administrativos através da digitalização de documentos e implementação de fluxos de trabalho eletrônicos (Governo Digital); VIII - Coordenar o serviço de help desk, organizando o atendimento de chamados dos servidores municipais para solução de problemas técnicos em hardware e software.

Coordenador de Unidades Básicas de Saúde

I - Coordenação e supervisão da Unidade de Saúde sob sua responsabilidade, incluindo a gestão de pessoal, de materiais e patrimônio; II - Contribuir com o planejamento das equipes; III - Avaliar a produção de informação na unidade, monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como seus resultados e impactos na saúde da população; IV - Organizar as atividades da Unidade Básica e coordenar os vários esforços elementos; V - Estabelecer sistemas de avaliação dos servidores de Unidade, considerando basicamente a qualidade do trabalho, a cooperação, a capacidade; VI - Supervisionar as atuações da Rede Básica de Saúde, através de visitas programadas às diversas Unidades; VII - Prever e opinar sobre compra de equipamentos e outros materiais necessários às Unidades de Saúde; VIII - Cumprir e fazer cumprir os regulamentos do Departamento de Saúde Municipal e da Prefeitura Municipal.

Coordenador de Assistência Farmacêutica

I - Coordenação e supervisão das Farmácias dentro das Unidade de Saúde sob sua responsabilidade, incluindo a gestão de pessoal, de materiais e patrimônio; II - Contribuir com o planejamento das equipes; III - Avaliar a produção de informação na unidade, monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como seus resultados e impactos na saúde da população; IV - Organizar as atividades da Farmácia e coordenar os vários esforços elementos; V - Estabelecer sistemas de avaliação dos servidores de Unidade, considerando basicamente a qualidade do trabalho, a cooperação, a capacidade; VI - Supervisionar as atuações das farmácias, através de visitas programadas às diversas Unidades; VII - Prever e opinar sobre compra de equipamentos e outros materiais necessários às farmácias; VIII - Cumprir e fazer cumprir os regulamentos do Departamento de Saúde Municipal e da Prefeitura Municipal.

Coordenador do CAPS

I - Coordenação e supervisão do CAPS sob sua responsabilidade, incluindo a gestão de pessoal, de materiais e patrimônio; II - Contribuir com o planejamento das equipes; III - Avaliar a produção de informação na unidade, monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem como seus resultados e impactos na saúde da população; IV - Organizar as atividades do CAPS e coordenar os vários esforços elementos; V - Estabelecer sistemas de avaliação dos servidores de Unidade, considerando basicamente a qualidade do trabalho, a cooperação, a capacidade; VI - Supervisionar as atuações do CAPS; VII - Prever e opinar sobre compra de equipamentos e outros materiais necessários ao CAPS; VIII - Cumprir e fazer cumprir os regulamentos do Departamento de Saúde Municipal e da Prefeitura Municipal.

Diretor Clínico do CAPS

I - Dirigir e coordenar o corpo clínico da unidade, assegurando que os Projetos Terapêuticos Singulares (PTS) estejam alinhados às diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e do plano de governo municipal; II - Assessorar o Prefeito e o Secretário de Saúde na formulação de políticas de enfrentamento ao sofrimento mental grave e persistente, emitindo pareceres técnicos de alta complexidade para subsidiar decisões governamentais; III - Zelar pelo cumprimento do Código de Ética Médica e das normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) no âmbito da unidade, exercendo o poder de comando para dirimir conflitos técnicos entre profissionais; IV - Dirigir o planejamento e a padronização do arsenal farmacológico da unidade, assessorando a Secretaria na definição de compras de medicamentos de alto custo e controle especial; V - Atuar como interlocutor de confiança junto aos hospitais e serviços de emergência para a regulação de vagas e fluxos de internação psiquiátrica em casos de crise aguda; VI - Implementar e dirigir protocolos de segurança e humanização do atendimento, decidindo sobre os critérios técnicos de acolhimento e alta responsável; VII - Planejar e coordenar programas de capacitação técnica para a equipe multidisciplinar, visando a atualização das práticas clínicas e a redução do estigma institucional; VIII - Dirigir a análise de indicadores de saúde mental (taxas de reiteração de crises, adesão ao tratamento), elaborando relatórios estratégicos para a prestação de contas social e administrativa da gestão; IX – Realizar atendimento de pacientes, manter responsabilidade técnica pelos pacientes em internação, realizar plano terapêutico individualizado, prescrever plano de internação, prescrever receitas e deferir alta; X – Coordenar as discussões de casos clínicos conjuntamente com a equipe, proporcionando atendimento individualizado e efetivo.

Coordenador de Suporte Domiciliar

I - Gerenciar o fluxo de materiais, medicamentos e equipamentos alocados nos domicílios, evitando desperdícios e rupturas no estoque; II - Acompanhar índices de reinternação, tempo de permanência no programa, intercorrências e satisfação do usuário; III - Avaliar a elegibilidade de pacientes para o suporte domiciliar com base em critérios técnicos e protocolos clínicos; IV - Coordenar a definição do plano terapêutico individualizado para cada paciente junto à equipe médica e assistencial; V - Assegurar que os procedimentos técnicos realizados no domicílio sigam rigorosamente as normas da ANVISA (como a RDC nº 11/2006) e os conselhos de classe.

Coordenador de regulação (UAC)

I - Coordenar a coleta, digitação e o processamento mensal das informações de produção de saúde nos sistemas SIA/SUS, SIH/SUS e SIRESP, garantindo o cumprimento rigoroso dos prazos do cronograma nacional de faturamento, ordenação cronológica das solicitações de encaminhamento, observadas os critérios de prioridade; II - Realizar a manutenção e atualização mensal da Tabela de Procedimentos, Protocolos de encaminhamento e OPM do SUS no sistema municipal, orientando as unidades de saúde sobre critérios, atributos e regras de compatibilidade; III - Supervisionar a emissão e o encerramento das Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorizações de Procedimentos de Média e Alta Complexidade (APAC), verificando a conformidade documental, critérios estabelecidos e a assinatura dos profissionais responsáveis; IV - Identificar e corrigir inconsistências processadas pelos sistemas (erros de CBO, idade, sexo ou CID), realizando as devidas críticas para evitar a rejeição de aceite pelo Ministério da Saúde e unidades de destino; V - Elaborar relatórios periódicos sobre o perfil da produção assistencial do Município, auxiliando a Secretaria de Saúde na tomada de decisões estratégicas e no planejamento orçamentário e de melhora na demanda reprimida; VI - Validar o nexo entre o procedimento autorizado pelo Complexo Regulador e o que foi efetivamente executado, instituído e faturado pela unidade prestadora.

Médico Regulador

I – Realizar a verificação dos critérios médicos e clínicos das guias de encaminhamento para prosseguir com a informação de produção de saúde nos sistemas SIA/SUS,SIH/SUS e SIRESP, garantindo o cumprimento rigoroso dos prazos, critérios de prioridade, observância dos protocolos instituídos internamente e pela unidades de destino; II - Realizar a manutenção e atualização mensal da Tabela de Procedimentos, Protocolos de encaminhamento e OPM do SUS no sistema municipal, orientando as unidades de saúde sobre critérios, atributos e regras de compatibilidade; III – Assinar e ser responsável técnico pelo encerramento das Autorizações de Internação Hospitalar (AIH), transporte sanitários de pacientes e Autorizações de Consultas e Procedimentos de Média e Alta Complexidade (APAC), após verificada a conformidade documental, critérios estabelecidos, critérios clínicos, protocolos instituídos e a assinatura dos profissionais responsáveis; IV - Identificar e corrigir inconsistências processadas nas guias de encaminhamento e solicitação de exames (erros de CBO, idade, sexo, CID e critérios clínicos de protocolo), realizando as devidas críticas para evitar a rejeição de aceite pelo Ministério da Saúde e unidades de destino, possibilitando a correção do fluxo de encaminhamento; V - Elaborar protocolos de encaminhamento para consulta e exames, auxiliando a Secretaria de Saúde na tomada de decisões estratégicas e no planejamento orçamentário e de melhora na demanda reprimida; VI - Atuar como interlocutor de confiança junto aos hospitais e serviços de emergência para a regulação de vagas e fluxos de internação em casos de crise aguda, VII - Planejar e coordenar programas de capacitação técnica para a equipe médica, visando a atualização das práticas clínicas e a melhoria do atendimento populacional.

Coordenador da Fisioterapia

I - Planejar e organizar as agendas de atendimento fisioterapêutico nas Unidades Básicas, Centros de Reabilitação ou ambiente hospitalar, visando a otimização do tempo e a redução das filas de espera; II - Supervisionar as condutas técnicas adotadas pelos fisioterapeutas da rede, garantindo que os protocolos de reabilitação estejam atualizados e em conformidade com as melhores práticas clínicas; III - Gerenciar as escalas de trabalho, turnos e a distribuição dos profissionais conforme a complexidade dos casos; IV - Supervisionar a manutenção periódica e a calibração dos equipamentos de fisioterapia (aparelhos de eletroterapia, macas, bolas, pesos) e requisitar a compra de novos materiais conforme a necessidade; V - Atuar junto à Central de Regulação para triagem e classificação de prioridades dos pedidos de fisioterapia, garantindo que casos urgentes (pós-operatórios imediatos, por exemplo) tenham prioridade.

Coordenador do Centro Neuropsicomotor

I - Coordenar e integrar as atividades dos profissionais de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e psicopedagogia, garantindo a discussão de casos e a elaboração de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS); II - Gerenciar a porta de entrada da unidade, estabelecendo critérios de triagem e priorização de vagas com base na gravidade clínica e nas janelas de desenvolvimento neuropsicomotor; III - Monitorar a frequência dos pacientes e o cumprimento dos planos de tratamento, implementando protocolos para busca ativa de faltosos e otimização das vagas ociosas; IV - Zelar pela manutenção dos equipamentos específicos (salas de integração sensorial, espelhos, tablados, materiais lúdico-terapêuticos) e gerenciar o estoque de insumos necessários às terapias; V - Coordenar o serviço de orientação a pais e responsáveis, garantindo que as diretrizes terapêuticas sejam estendidas ao ambiente domiciliar para potencializar o desenvolvimento do paciente.

Coordenador da Vigilância Epidemiológica

I - Coordenar a coleta, consolidação e análise dos dados de doenças de notificação compulsória no sistema SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação), garantindo o cumprimento dos prazos legais; II - Planejar e executar investigações epidemiológicas de campo em casos de surtos (como Dengue, COVID-19, Influenza, Meningite, etc.), implementando medidas imediatas de bloqueio e controle; III - Elaborar boletins epidemiológicos periódicos para subsidiar as decisões do Secretário de Saúde e do Prefeito, identificando áreas de risco e tendências de doenças no município; IV - Trabalhar em conjunto com a Vigilância Sanitária, Vigilância Ambiental e Atenção Básica para ações integradas de combate a vetores e zoonoses; V - Coordenar ações de comunicação de risco para a população, visando a prevenção de doenças e a adesão às medidas de controle sanitário.

Coordenador PROAGUA/SISAGUA

I - Manter atualizado no sistema SISAGUA o cadastro de todas as formas de abastecimento do município, incluindo o Sistema de Abastecimento de Água (SAA), Soluções Alternativas Coletivas (SAC) e Soluções Alternativas Individuais (SAI); II - Elaborar e executar o cronograma mensal de coletas de amostras de água em pontos estratégicos da rede (pontas de rede, reservatórios e cavaletes), conforme as diretrizes do programa PROAGUA; III - Registrar obrigatoriamente no sistema SISAGUA todos os dados gerados pela vigilância e os dados de controle informados pelos responsáveis pelo abastecimento, garantindo a transparência e a alimentação do banco de dados nacional; IV - Realizar inspeções sanitárias nas instalações de tratamento e reservatórios do município, emitindo relatórios técnicos sobre as condições higiênico-sanitárias e operacionais; V -Atuar em conjunto com a Vigilância Epidemiológica na investigação de casos de doenças de transmissão hídrica e alimentar (DTHA), buscando o nexo causal com a qualidade da água.

Coordenador de CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)

I - Coordenar o mapeamento e a vigilância socioassistencial da área de abrangência do CRAS, identificando famílias em situação de vulnerabilidade; II - Supervisionar a execução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), garantindo o acolhimento e a oferta de benefícios eventuais; III - Gerenciar a equipe técnica (assistentes sociais e psicólogos) e administrativa, organizando escalas e fluxos de atendimento; IV - Articular parcerias com as áreas de saúde, educação e habitação no território para garantir o acesso da população aos direitos sociais; V - Alimentar os sistemas de informação do Governo Federal e elaborar relatórios mensais de execução dos serviços para a Secretaria.

Coordenador de CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social)

I - Coordenar o atendimento especializado a indivíduos e famílias em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, exploração sexual, trabalho infantil); II - Supervisionar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), zelando pelo sigilo e pela ética profissional; III – Atuar como interlocutor junto ao Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar na resposta a requisições e encaminhamentos de casos; IV - Coordenar, quando aplicável, o acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); V - Implementar protocolos de atendimento imediato para situações de abandono ou violência identificadas na rede municipal.

Coordenador do Cadastro Único (CadÚnico)

I - Coordenar o processo de cadastramento e atualização cadastral das famílias de baixa renda, garantindo a fidedignidade dos dados inseridos no sistema federal; II - Planejar e executar estratégias de busca ativa para identificar famílias elegíveis a programas como o Bolsa Família, BPC e Tarifa Social de Energia Elétrica; III - Monitorar, em conjunto com as secretarias de Saúde e Educação, o cumprimento das condicionalidades dos programas de transferência de renda; IV - Supervisionar a equipe de entrevistadores e digitadores, garantindo agilidade e humanização no atendimento aos beneficiários; V - Auxiliar na gestão do Índice de Gestão Descentralizada (IGD), propondo a aplicação de recursos na melhoria da estrutura do cadastro.

Coordenador do CCI (Centro de Convivência do Idoso)

I - Elaborar o cronograma mensal de atividades socioeducativas, culturais, físicas e de lazer voltadas ao público da terceira idade; II - Desenvolver ações que estimulem a autonomia e a participação social do idoso, prevenindo o isolamento e o asilamento precoce; III - Garantir que as instalações físicas do centro estejam adequadas às normas de acessibilidade e segurança para o público idoso; IV - Promover eventos e reuniões que envolvam as famílias dos idosos, fortalecendo os vínculos afetivos e a rede de apoio familiar; V - Manter articulação com a Secretaria de Saúde para campanhas de vacinação e acompanhamento preventivo dos frequentadores do centro.

Coordenador da Casa dos Conselhos

I - Garantir a infraestrutura necessária (espaço, equipamentos e pessoal) para o funcionamento dos Conselhos Municipais (Assistência Social “CMAS”, Idoso “CMDI”, Criança e Adolescente, “CMDCA”); II - Auxiliar as secretarias-executivas dos conselhos na organização de convocações, pautas de reuniões, redação de atas e guarda de documentos oficiais, III - Providenciar a publicação de resoluções, editais e deliberações dos conselhos nos meios oficiais de comunicação do município; IV - Coordenar a logística para a realização das Conferências Municipais periódicas de cada área temática; V - Promover e organizar momentos de formação e capacitação para os conselheiros municipais sobre suas funções e a legislação vigente.

Coordenadora do Centro Profissionalizante

I - Identificar as demandas de mão de obra das empresas locais e regionais, planejando o cronograma anual de cursos profissionalizantes que atendam às necessidades reais do mercado; II - Articular e gerenciar convênios com entidades de formação (Sistema S - SENAI, SENAC, SENAR, SEBRAE), Centros Paula Souza, universidades e empresas privadas para a viabilização de cursos e oficinas; III - Zelar pela infraestrutura das salas de aula, controlando o estoque de materiais de consumo e a manutenção de equipamentos; IV - Implementar estratégias para a captação de alunos e o monitoramento da frequência, desenvolvendo ações para reduzir a evasão escolar nos cursos de curta e média duração; V - Elaborar indicadores periódicos sobre o número de cidadãos qualificados e o índice de inserção dos mesmos no mercado de trabalho para fins de prestação de contas da gestão.

Chefe de Seção de Alimentação Escolar

I - Coordenar o cronograma de entrega de gêneros alimentícios (estocáveis e perecíveis) em todas as unidades escolares, garantindo a pontualidade e a integridade dos produtos; II - Supervisionar o armazenamento e o controle de validade dos alimentos nos depósitos centrais e nas despensas das escolas, aplicando o método PVPS (Primeiro que Vence, Primeiro que Sai); III - Zelar para que as preparações servidas nas escolas sigam rigorosamente os cardápios planejados pela Responsável Técnica (Nutricionista), proibindo substituições sem autorização prévia; IV -Fiscalizar as condições higiênico-sanitárias das cozinhas e refeitórios, garantindo o uso correto de uniformes, EPIs e a observância das normas de manipulação de alimentos (RDC 216/ANVISA); V - Organizar e conferir as guias de remessa, notas fiscais e mapas de consumo diário das escolas para subsidiar a prestação de contas junto ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE); VI – Receber e conferir entrega dos alimentos a ser preparados na cozinha central.

Coordenador do Banco do Povo Paulista

I - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de atendimento, análise de crédito e concessão de financiamentos aos microempreendedores do município; II - Zelar pelo estrito cumprimento das normas, resoluções e regulamentos estabelecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo e pelo Comitê de Orientação do Fundo de Investimento de Crédito Produtivo Popular de São Paulo (FEAP); III - Supervisionar a instrução dos processos de financiamento, garantindo a correta avaliação da capacidade de pagamento e a viabilidade dos negócios apresentados pelos proponentes; IV - Monitorar a carteira de empréstimos, implementando estratégias de acompanhamento pós-crédito e ações para a redução dos índices de inadimplência; V - Atuar como interlocutor oficial da unidade municipal perante a coordenação estadual do programa e junto a entidades de classe e associações de empreendedores locais; VI - Coordenar ações de divulgação das linhas de microcrédito e organizar eventos ou palestras que visem o fomento do empreendedorismo e do desenvolvimento econômico local; VII - laborar relatórios periódicos de produtividade e desempenho da unidade, prestando contas das metas alcançadas à Secretaria Municipal competente; VIII - Prestar suporte técnico aos órgãos municipais em questões relacionadas ao microcrédito e ao desenvolvimento da economia popular e solidária.

Diretor de Seção de Engenharia

I - Planejar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos engenheiros, arquitetos e técnicos da seção; II - Elaborar e monitorar o cronograma físico-financeiro de projetos e obras, garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos; III - Otimizar o uso de materiais, equipamentos e mão de obra, visando a eficiência operacional e a redução de custos; IV - Revisar e validar projetos de engenharia (civis, elétricos, hidráulicos, etc.), assegurando que estejam em conformidade com as normas da ABNT e legislações vigentes; V - Atuar na gestão técnica de contratos com empresas terceirizadas, realizando medições, conferindo a qualidade dos materiais e autorizando pagamentos conforme a execução; VI - Elaborar especificações técnicas e memoriais descritivos para subsidiar processos licitatórios de obras e serviços de engenharia, VII - Supervisionar a elaboração de planilhas orçamentárias (utilizando bases como SINAPI ou SICRO) para estimativa de custos públicos; VIII - Prestar informações técnicas aos órgãos de controle (Controladoria, Tribunais de Contas) sobre a execução de obras públicas.

ANEXO II

Símbolo

Valor-R$

FG-01

2.400,00

FG-02

6.250,00


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.