IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 20 de maio de 2026 | Edição nº 2573 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 19 DE MAIO DE 2026.

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI ORDINÁRIA Nº 3.126, DE 5 DE ABRIL DE 2004, REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO ADJUNTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2026.

AUTORIA DO PROJETO DE LEI: PREFEITO MUNICIPAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º O Artigo 6º da Lei nº 3.126, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O Secretário e o Secretário Adjunto subordinam-se diretamente ao Prefeito, atuando como órgãos deliberativos, consultivos ou de assessoramento, chefia e direção superior do Executivo." (NR)

Art. 2º Fica acrescido o Artigo 30 à Lei nº 3.126, de 2004, o inciso I, item 3, com a seguinte redação:

"Art. 30. Ao Chefe de Gabinete Adjunto, subordinado direta e exclusivamente ao Prefeito e ao Chefe de Gabinete, compete:

I – Auxiliar o Chefe de Gabinete na coordenação das atividades administrativas, políticas e sociais do Gabinete do Prefeito;

II – Assistir o Chefe do Poder Executivo em sua representação civil e no relacionamento com autoridades e munícipes;

III – Organizar a agenda de compromissos e audiências, garantindo o fluxo eficiente de demandas para o Prefeito;

IV – Supervisionar a triagem de documentos, correspondências e processos submetidos ao Gabinete;

V – Substituir o Chefe de Gabinete, assumindo plena e automaticamente todas as suas competências, atribuições e responsabilidades em seus impedimentos, ausências eventuais, afastamentos ou férias, independentemente de nova nomeação." (NR)

Art. 3º O Artigo 7º da Lei nº 3.126, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Cada Secretaria tem como titular um Secretário e um Secretário Adjunto, auxiliares diretos do Prefeito, nomeados em comissão, sendo o Secretário subordinado exclusivamente ao Prefeito, e o Secretário Adjunto subordinado exclusivamente ao Prefeito e ao Secretário." (NR)

Art. 4º Fica acrescida à Lei nº 3.126, de 2004, a Seção II-A, composta pelo Artigo 26-A, com a seguinte redação:

"Seção II-A – Do Secretário Adjunto

Art. 26-A. Ao Secretário Adjunto, sem prejuízo de outras atribuições específicas fixadas em lei, decreto ou ato delegatório de competência, dentro da especialidade e âmbito de sua Secretaria, compete:

I – Assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário em assuntos referentes à Secretaria;

II – Prestar auxílio direto aos titulares das pastas na coordenação estratégica das atividades da Secretaria, supervisionando a execução administrativa e operacional realizada pelos órgãos técnicos das respectivas Secretarias;

III – Assumir plena e automaticamente todas as competências, atribuições e responsabilidades dos Secretários Municipais em seus impedimentos, ausências eventuais, afastamentos regulamentares ou períodos de férias, independentemente de nova nomeação." (NR).

Art. 26-B. O cargo de Secretário Adjunto possui natureza de direção superior, exigindo relação de confiança direta com o Chefe do Executivo, sendo vedado o exercício de atividades meramente técnicas ou operacionais.”

Art. 5º Fica acrescido o sub-anexo IX na Lei Ordinária nº 3.126, de 5 de abril de 2004, o padrão de vencimento dos Secretários adjuntos e Chefe de Gabinete Adjunto.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2026, suplementadas se necessário.

§1º Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.

§2º Fica incluída a readequação dos cargos constantes do artigo 1 desta Lei, no PPA (Plano Plurianual) LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei do Orçamento Anual), naquilo que couber.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas no corrente exercício com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento em vigor, autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ou especial se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 19 dias do mês de maio de 2026.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração

SUB-ANEXO IX (PADRÃO DE VENCIMENTO)

C-C

R$ 5.700,00


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