IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 13 de julho de 2026 | Edição nº 2650 | Ano XI
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7 488, DE 07 DE JULHO DE 2026
(INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS QUEIMADURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Votuporanga, a Campanha Municipal de Prevenção e Combate às Queimaduras, a ser realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 6 de junho, em consonância com a Lei Federal nº 12.026, de 9 de setembro de 2009.
Art. 2º A campanha de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º A Campanha Municipal de Prevenção e Combate às Queimaduras tem por objetivos:
I – promover a conscientização da população acerca dos riscos e das causas mais comuns de queimaduras;
II – incentivar a adoção de medidas preventivas;
III – difundir orientações básicas de primeiros socorros em casos de queimaduras; e
IV – contribuir para a redução dos índices de acidentes envolvendo queimaduras;
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de julho de 2026.
Luiz Fernando Góes Liévana
Prefeito Municipal em Exercício
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 106/2026, de autoria da vereadora Débora Romani e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.