IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 16 de julho de 2026 | Edição nº 2085 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 088, DE 13 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no quadro permanente de servidores do Município de Indiaporã, promove a retificação da carga horária do cargo de Médico Pediatra, dispostos na Lei Complementar nº 087, de 17 de abril de 2026, bem como altera o Anexo III da Lei Complementar nº 018, de 14 de março de 2012, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Ficam criadas, no quadro permanente de cargos efetivos do Município de Indiaporã, instituído pela Lei Complementar nº 087, de 17 de abril de 2026, os seguintes cargos:
I – 02 (dois) cargos de Assistente Social;
II – 02 (dois) cargos de Psicólogo;
Art. 2º Fica alterado o Anexo correspondente ao Quadro de Cargos Efetivos da Lei Complementar nº 087, de 17 de abril de 2026, para retificar a jornada de trabalho do cargo de Médico Pediatra, passando a constar carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
Parágrafo único. Permanecem inalterados os demais requisitos de provimento, atribuições, referência salarial e demais disposições aplicáveis ao cargo de Médico Pediatra previstas na legislação municipal vigente.
Art. 3º Fica alterado o Anexo VI da Lei Complementar nº 087, de 17 de abril de 2026, para retificar a carga horária do cargo efetivo de Médico Pediatra, nestes termos:
(...)
ANEXO VI
QUADRO ATUAL CONSOLIDADO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ
Médico Pediatra | 01 | 20h semanais | Efetivo | 30/A |
Art. 4º Fica alterado o Anexo VII da Lei Complementar nº 087, de 17 de abril de 2026, para retificar a redação constante do Anexo Único desta Lei Complementar, exclusivamente quanto ao cargo de Médico Pediatra, nestes termos:
(...)
ANEXO VII
DESCRITIVOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ
CÓDIGO | CARGO | ||
| Médico Pediatra | ||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA | Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por prestar atendimento médico especializado à população infantil e adolescente no âmbito da rede municipal de saúde. | ||
ROL DE ATRIBUIÇÕES | 1. Realizar consultas clínicas em crianças e adolescentes, realizando anamnese, exame físico e diagnóstico; 2. Prescrever medicamentos, tratamentos, exames e demais condutas terapêuticas de acordo com o quadro clínico; 3. Acompanhar o crescimento, desenvolvimento e estado nutricional da população pediátrica; 4. Prevenir, diagnosticar e tratar doenças agudas e crônicas em crianças e adolescentes; 5. Solicitar e interpretar exames laboratoriais, radiológicos e complementares necessários à avaliação clínica; 6. Registrar atendimentos em prontuários físicos ou eletrônicos, mantendo o histórico médico atualizado; 7. Participar de programas de atenção à saúde da criança, incluindo vacinação, puericultura e vigilância nutricional; 8. Orientar pais e responsáveis sobre cuidados com a saúde, alimentação, higiene e prevenção de acidentes; 9. Encaminhar casos de maior complexidade para referência especializada, quando necessário; 10. Participar de campanhas de saúde pública, ações de educação em saúde e programas intersetoriais; 11. Emitir relatórios, atestados e pareceres médicos quando legalmente requerido; 12. Colaborar com as equipes multiprofissionais da unidade de saúde e participar de reuniões técnicas; 13. Atualizar-se continuamente em relação às diretrizes clínicas, protocolos e normas do SUS e da medicina pediátrica; 14. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação. | ||
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE | · Concurso Público de Provas e Títulos; · Ensino Superior em Medicina; · Especialização em Pediatria; · Registro em Órgão de Classe Competente. | ||
QUANTIDADE | 01 (um) | CARGA HORÁRIA | 20h semanais |
Art. 5º Revoga-se os cargos de Cozinheira e Merendeira do quadro geral de servidores do Município, constante da Lei Complementar nº 087, de 17 de abril de 2026, descritos no ANEXO VI (Quadro Atual Consolidado de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Indiaporã) e ANEXO VII – (Descritivos dos Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Indiaporã).
Art. 6º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 018, de 14 de março de 2012, referente aos cargos da Classe de Apoio Técnico Educacional, nestes termos:
(...)
ANEXO III - CARGOS
(...)
CLASSE DE APOIO TÉCNICO EDUCACIONAL
CLASSE DE APOIO TÉCNICO EDUCACIONAL | ||||
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | CARGA HORÁRIA | PROVIMENTO | REFERÊNCIA |
05 | Agente Educacional | 40 h/s | Efetivo | 1/A |
08 | Cozinheira | 40 h/s | Efetivo | 5/A |
08 | Merendeira | 40 h/s | Efetivo | 5/A |
02 | Secretário de Escola | 40 h/s | Efetivo | 8/A |
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 13 de julho de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra
ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENAR Nº 088, DE 13 DE JULHO DE 2026
QUADRO ATUAL CONSOLIDADO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ
| Cargo | Qtd. | Jornada | Provimento | Referência |
1 | Agente de Controle de Endemias | 04 | 40h semanais | Efetivo | EC 120/22 |
2 | Almoxarife | 01 | 40h semanais | Efetivo | 05/A |
3 | Analista Administrativo | 04 | 40h semanais | Efetivo | 17/A |
4 | Analista Tributário | 01 | 40h semanais | Efetivo | 17/A |
5 | Assistente Social | 04 | 30h semanais | Efetivo | 16/A |
6 | Auxiliar Administrativo | 20 | 40h semanais | Efetivo | 10/A |
7 | Auxiliar de Contabilidade | 01 | 40h semanais | Efetivo | 14/A |
8 | Auxiliar de Serviços Gerais | 45 | 40h semanais | Efetivo | 01/A |
9 | Borracheiro | 02 | 40h semanais | Efetivo | 05/A |
10 | Controlador Interno | 01 | 40h semanais | Efetivo | 25/A |
11 | Coveiro | 02 | 40h semanais | Efetivo | 05/A |
12 | Educador Físico | 02 | 20h semanais | Efetivo | 10/A |
13 | Eletricista | 04 | 40h semanais | Efetivo | 05/A |
14 | Enfermeiro | 04 | 40h semanais | Efetivo | 16/A |
15 | Engenheiro Ambiental | 01 | 40h semanais | Efetivo | 22/A |
16 | Engenheiro Civil | 01 | 40h semanais | Efetivo | 22/A |
17 | Engenheiro Agrônomo | 01 | 40h semanais | Efetivo | 22/A |
18 | Farmacêutico | 02 | 40h semanais | Efetivo | 16/A |
19 | Fiscal Municipal de Arrecadação | 03 | 40h semanais | Efetivo | 10/A |
20 | Fiscal de Obras e Postura | 03 | 40h semanais | Efetivo | 10/A |
21 | Fiscal de Vigilância Sanitária | 01 | 40h semanais | Efetivo | 10/A |
22 | Fisioterapeuta | 02 | 30h semanais | Efetivo | 16/A |
23 | Fisioterapeuta | 02 | 20h semanais | Efetivo | 12/A |
24 | Fonoaudiólogo | 02 | 30h semanais | Efetivo | 16/A |
25 | Mecânico | 02 | 40h semanais | Efetivo | 05/A |
26 | Médico Pediatra | 01 | 20h semanais | Efetivo | 30/A |
27 | Médico Veterinário | 01 | 40h semanais | Efetivo | 22/A |
28 | Motorista | 33 | 40h semanais | Efetivo | 05/A |
29 | Motorista Operador | 08 | 40h semanais | Efetivo | 06/A |
30 | Nutricionista | 01 | 30h semanais | Efetivo | 16/A |
31 | Orientador Social | 01 | 40h semanais | Efetivo | 16/A |
32 | Pedreiro | 04 | 40h semanais | Efetivo | 05/A |
33 | Pintor | 02 | 40h semanais | Efetivo | 05/A |
34 | Procurador do Município | 01 | 20h semanais | Efetivo | 30/A |
35 | Psicólogo | 06 | 30h semanais | Efetivo | 16/A |
36 | Psicopedagogo | 02 | 30h semanais | Efetivo | 16/A |
37 | Secretário da Junta de Serviço Militar | 01 | 40h semanais | Efetivo | 07/A |
38 | Supervisor de Vigilância | 01 | 40h semanais | Efetivo | 14/A |
39 | Telefonista do Paço | 01 | 40h semanais | Efetivo | 05/A |
40 | Terapeuta Ocupacional | 02 | 30h semanais | Efetivo | 16/A |
41 | Técnico de Enfermagem | 04 | 40h semanais | Efetivo | 04/A |
42 | Técnico em Informática | 01 | 40h semanais | Efetivo | 14/A |
43 | Tesoureiro | 01 | 40h semanais | Efetivo | 20/A |
44 | Treinador Desportivo | 03 | 20h semanais | Efetivo | 13/A |
45 | Vigia | 17 | 40h semanais | Efetivo | 05/A |
46 | Turismólogo | 01 | 40h semanais | Efetivo | 20/A |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.