IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 16 de julho de 2026 | Edição nº 2085 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 088, DE 13 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no quadro permanente de servidores do Município de Indiaporã, promove a retificação da carga horária do cargo de Médico Pediatra, dispostos na Lei Complementar nº 087, de 17 de abril de 2026, bem como altera o Anexo III da Lei Complementar nº 018, de 14 de março de 2012, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º Ficam criadas, no quadro permanente de cargos efetivos do Município de Indiaporã, instituído pela Lei Complementar nº 087, de 17 de abril de 2026, os seguintes cargos:

I – 02 (dois) cargos de Assistente Social;

II – 02 (dois) cargos de Psicólogo;

Art. 2º Fica alterado o Anexo correspondente ao Quadro de Cargos Efetivos da Lei Complementar nº 087, de 17 de abril de 2026, para retificar a jornada de trabalho do cargo de Médico Pediatra, passando a constar carga horária semanal de 20 (vinte) horas.

Parágrafo único. Permanecem inalterados os demais requisitos de provimento, atribuições, referência salarial e demais disposições aplicáveis ao cargo de Médico Pediatra previstas na legislação municipal vigente.

Art. 3º Fica alterado o Anexo VI da Lei Complementar nº 087, de 17 de abril de 2026, para retificar a carga horária do cargo efetivo de Médico Pediatra, nestes termos:

(...)

ANEXO VI

QUADRO ATUAL CONSOLIDADO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ

Médico Pediatra

01

20h semanais

Efetivo

30/A

Art. 4º Fica alterado o Anexo VII da Lei Complementar nº 087, de 17 de abril de 2026, para retificar a redação constante do Anexo Único desta Lei Complementar, exclusivamente quanto ao cargo de Médico Pediatra, nestes termos:

(...)

ANEXO VII

DESCRITIVOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ

CÓDIGO

CARGO

Médico Pediatra

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por prestar atendimento médico especializado à população infantil e adolescente no âmbito da rede municipal de saúde.

ROL DE ATRIBUIÇÕES

1. Realizar consultas clínicas em crianças e adolescentes, realizando anamnese, exame físico e diagnóstico;

2. Prescrever medicamentos, tratamentos, exames e demais condutas terapêuticas de acordo com o quadro clínico;

3. Acompanhar o crescimento, desenvolvimento e estado nutricional da população pediátrica;

4. Prevenir, diagnosticar e tratar doenças agudas e crônicas em crianças e adolescentes;

5. Solicitar e interpretar exames laboratoriais, radiológicos e complementares necessários à avaliação clínica;

6. Registrar atendimentos em prontuários físicos ou eletrônicos, mantendo o histórico médico atualizado;

7. Participar de programas de atenção à saúde da criança, incluindo vacinação, puericultura e vigilância nutricional;

8. Orientar pais e responsáveis sobre cuidados com a saúde, alimentação, higiene e prevenção de acidentes;

9. Encaminhar casos de maior complexidade para referência especializada, quando necessário;

10. Participar de campanhas de saúde pública, ações de educação em saúde e programas intersetoriais;

11. Emitir relatórios, atestados e pareceres médicos quando legalmente requerido;

12. Colaborar com as equipes multiprofissionais da unidade de saúde e participar de reuniões técnicas;

13. Atualizar-se continuamente em relação às diretrizes clínicas, protocolos e normas do SUS e da medicina pediátrica;

14. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

· Concurso Público de Provas e Títulos;

· Ensino Superior em Medicina;

· Especialização em Pediatria;

· Registro em Órgão de Classe Competente.

QUANTIDADE

01 (um)

CARGA HORÁRIA

20h semanais

Art. 5º Revoga-se os cargos de Cozinheira e Merendeira do quadro geral de servidores do Município, constante da Lei Complementar nº 087, de 17 de abril de 2026, descritos no ANEXO VI (Quadro Atual Consolidado de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Indiaporã) e ANEXO VII – (Descritivos dos Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Indiaporã).

Art. 6º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 018, de 14 de março de 2012, referente aos cargos da Classe de Apoio Técnico Educacional, nestes termos:

(...)

ANEXO III - CARGOS

(...)

CLASSE DE APOIO TÉCNICO EDUCACIONAL

CLASSE DE APOIO TÉCNICO EDUCACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

CARGA HORÁRIA

PROVIMENTO

REFERÊNCIA

05

Agente Educacional

40 h/s

Efetivo

1/A

08

Cozinheira

40 h/s

Efetivo

5/A

08

Merendeira

40 h/s

Efetivo

5/A

02

Secretário de Escola

40 h/s

Efetivo

8/A

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 13 de julho de 2026.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra

ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENAR Nº 088, DE 13 DE JULHO DE 2026

QUADRO ATUAL CONSOLIDADO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ

Cargo

Qtd.

Jornada

Provimento

Referência

1

Agente de Controle de Endemias

04

40h semanais

Efetivo

EC 120/22

2

Almoxarife

01

40h semanais

Efetivo

05/A

3

Analista Administrativo

04

40h semanais

Efetivo

17/A

4

Analista Tributário

01

40h semanais

Efetivo

17/A

5

Assistente Social

04

30h semanais

Efetivo

16/A

6

Auxiliar Administrativo

20

40h semanais

Efetivo

10/A

7

Auxiliar de Contabilidade

01

40h semanais

Efetivo

14/A

8

Auxiliar de Serviços Gerais

45

40h semanais

Efetivo

01/A

9

Borracheiro

02

40h semanais

Efetivo

05/A

10

Controlador Interno

01

40h semanais

Efetivo

25/A

11

Coveiro

02

40h semanais

Efetivo

05/A

12

Educador Físico

02

20h semanais

Efetivo

10/A

13

Eletricista

04

40h semanais

Efetivo

05/A

14

Enfermeiro

04

40h semanais

Efetivo

16/A

15

Engenheiro Ambiental

01

40h semanais

Efetivo

22/A

16

Engenheiro Civil

01

40h semanais

Efetivo

22/A

17

Engenheiro Agrônomo

01

40h semanais

Efetivo

22/A

18

Farmacêutico

02

40h semanais

Efetivo

16/A

19

Fiscal Municipal de Arrecadação

03

40h semanais

Efetivo

10/A

20

Fiscal de Obras e Postura

03

40h semanais

Efetivo

10/A

21

Fiscal de Vigilância Sanitária

01

40h semanais

Efetivo

10/A

22

Fisioterapeuta

02

30h semanais

Efetivo

16/A

23

Fisioterapeuta

02

20h semanais

Efetivo

12/A

24

Fonoaudiólogo

02

30h semanais

Efetivo

16/A

25

Mecânico

02

40h semanais

Efetivo

05/A

26

Médico Pediatra

01

20h semanais

Efetivo

30/A

27

Médico Veterinário

01

40h semanais

Efetivo

22/A

28

Motorista

33

40h semanais

Efetivo

05/A

29

Motorista Operador

08

40h semanais

Efetivo

06/A

30

Nutricionista

01

30h semanais

Efetivo

16/A

31

Orientador Social

01

40h semanais

Efetivo

16/A

32

Pedreiro

04

40h semanais

Efetivo

05/A

33

Pintor

02

40h semanais

Efetivo

05/A

34

Procurador do Município

01

20h semanais

Efetivo

30/A

35

Psicólogo

06

30h semanais

Efetivo

16/A

36

Psicopedagogo

02

30h semanais

Efetivo

16/A

37

Secretário da Junta de Serviço Militar

01

40h semanais

Efetivo

07/A

38

Supervisor de Vigilância

01

40h semanais

Efetivo

14/A

39

Telefonista do Paço

01

40h semanais

Efetivo

05/A

40

Terapeuta Ocupacional

02

30h semanais

Efetivo

16/A

41

Técnico de Enfermagem

04

40h semanais

Efetivo

04/A

42

Técnico em Informática

01

40h semanais

Efetivo

14/A

43

Tesoureiro

01

40h semanais

Efetivo

20/A

44

Treinador Desportivo

03

20h semanais

Efetivo

13/A

45

Vigia

17

40h semanais

Efetivo

05/A

46

Turismólogo

01

40h semanais

Efetivo

20/A


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.