IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 21 de julho de 2026 | Edição nº 2219 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 10.102, DE 21 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços de terceiro pessoa física;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentárias já existentes,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.218/2025, fica aberto, no Orçamento de 2026, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.04.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

02.04.04

FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO
08.243.0008.2.033ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – CASA DE A

3.3.90.36.00 - 131

OUTROS SERV DE TERC-PES.FISICA

TESOURO

22.000,00

TOTAL

22.000,00

Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

02.04.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

02.04.04

FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO
08.243.0008.2.033ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – CASA DE A

4.4.90.52.00 – 134

QUIP E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

22.000,00

TOTAL

22.000,00

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 21 de julho de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 21 de julho de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.