
IMPRENSA OFICIAL - HOLAMBRA
Publicado em 17 de dezembro de 2021 | Edição nº 744 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1015 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE HOLAMBRA A DESAPROPRIAR ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO HENRIQUE CAPATO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE HOLAMBRA APROVOU, E EU, FERNANDO FIORI DE GODOY, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar um lote de terreno com 1.992,56m² e área edificada 260m² e 185 metros lineares de muro de fechamento, situado à Rua das Dálias, nº 357, Bairro Flor D’Aldeia, de propriedade da Toekan Empreendimentos Imobiliários, CNPJ nº 01.380.295/0001-31, registrado na Matrícula nº 104.222 do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim/SP, com Cadastro Municipal nº 002.0123.00727, declarada de Utilidade Pública por meio do Decreto nº 1675/2021, de 26 de novembro de 2021, conforme a seguir descrito:
I - Um lote de terreno com 1.992,56m², inicia-se no marco 13, cravado na margem direita da Rua das Dálias, divisa com o lote 06; daí segue em curva por 18.67 metros com raio de 48.00 metros até o marco 14; daí segue em curva por 14.75 metros com raio de 57,00 metros até o marco 15; daí segue em reta por 7,50 metros até o marco 15a com o rumo de 83°45'34''SE; daí deflete a direita e segue por 58,12 metros com rumo de 07°00'34'' SW até o marco 12; daí segue à direita confrontando a Área remanescente (mat. 77469), com rumo e distância de 83°26'00'' NW e 24,07 metros até o marco 09; daí segue à esquerda confrontando com a Área remanescente (mat. 77468), com rumo e distância de 73°12'22'' SW e 14,11 metros até o marco 10 cravado na divisa do lote 06, de secção F, ocupado por H.F.J. Vermeulen; daí segue à direita, confrontando com este, com rumo e distância de 06°14'32'' NE e 49,83 metros até o marco 13, que serviu de partida e completando a área de 1992,56 m². O imóvel contém uma edificação com 260,00m² com a seguinte descrição: Fundação: Em concreto armado, constando brocas “in loco” com armadura de ferros estrivados e viga baldrame contendo armadura de ferros estrivados. Superestrutura: A estrutura da edificação foi executada com vigas e pilares em concreto armado. A distância entre eixos varia conforme projeto. Impermeabilização: Os alicerces foram revestidos com argamassa com adição de aditivo impermeabilizante, horizontal e lateralmente numa faixa de 0,20 m de cada lado. Pintado com cimento polimérico. Alvenaria: Em blocos de concreto, assentados com argamassa mista com espessura conforme projeto. Para os vãos de portas e janelas, foram colocadas vergas e contra-vergas de concreto armado convenientemente dimensionadas. Cobertura: Executada em telhas de fibrocimento (modelo “Canaletão”), apoiadas diretamente sobre a alvenaria, em uma água com 05% de inclinação. Existe uma cobertura anexa, também executada em telhas de fibrocimento, apoiada em estrutura metálica, em uma água com 05% de inclinação. Na fachada da frente da edificação existe uma cobertura executada em estrutura de pilares e vigas de madeira, coberta com telhas cerâmicas, em 02 águas, com 30% de inclinação. Revestimentos das Paredes: Foi aplicado chapisco de areia e cimento sobre alvenaria, para possibilitar maior aderência de acabamento em seguida foi executado reboco de argamassa de cimento, areia e cal em uma única demão bem desempenada. As paredes dos banheiros têm revestimento cerâmico até 1,50m de altura. Piso: Contra piso em concreto com massa de areia para nivelamento e assentamento de piso cerâmico como acabamento. O Hall de Entrada, Sala 01, Copa 01 e a Sala 02 têm piso com revestimento cerâmico. As demais dependências têm piso de concreto desempenado. Pintura: Uma demão de selador e duas demãos de Látex nas paredes. Caixilhos: Foram utilizadas portas e janelas com esquadrias metálicas. Internamente foram utilizados batentes e portas de madeira. Instalações Hidráulicas: a) água: Embutidas e, aparentemente atendendo às Normas da ABNT, já que se encontram em funcionamento; abastecida pela rede municipal existente na Rua das Dálias; b) esgoto: Executada em tubos de PVC rígido ligado à rede coletora do município existente na Rua das Dálias. Instalações Elétricas: Embutidos na alvenaria, aparentemente atendendo às Normas da ABNT, já que se encontram em funcionamento e atendendo as normas da CEMIRIM; contando com pelo menos um ponto de luz e um ponto de energia em cada dependência da edificação. Fechamento do Perímetro: Existe fechamento perimetral em todas as divisas do imóvel. Na lateral leste e nos fundos existe um muro de alvenaria executado em Blocos de Concreto aparente. Na divisa da lateral oeste o fechamento existente é uma cerca com postes de concreto e tela metálica. E o fechamento frontal também é muro de alvenaria executado em Blocos de Concreto aparente.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, na importância de R$ 1.766.590,35 (um milhão setecentos e sessenta e seis mil quinhentos e noventa reais e trinta e cinco centavos), conforme Laudo de Avaliação e avaliações imobiliárias que integram a presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária específica do Orçamento vigente, abaixo descrita:
Unidade: 020503 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Funcional: 12.361.0004.2006.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cat. Econ.: 4.4.90.61.99 OUTRAS AQUISIÇÕES DE BENS IMÓVEIS
Código de Aplicação: 220 000
Fonte Recurso: 0 00100
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessários à efetivação da desapropriação dos imóveis descritos no Art. 1º desta Lei, nos termos do Art. 8º do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Holambra/SP, 16 de dezembro de 2021.
FERNANDO HENRIQUE CAPATO
Prefeito Municipal
Publicado por afixação, no quadro próprio de editais, no Paço da Prefeitura Municipal, na data supra, com redação oriunda do Autógrafo nº 036/2021, referente Projeto de Lei nº 038/2021, de iniciativa do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
GRASSI BARBOSA GOMES FREITAS DE SOUZA
Diretora Administrativa e Recursos Humanos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
