IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 11 de janeiro de 2022 | Edição nº 746A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.647, DE 07 DE JANEIRO DE 2022.

“Dispõe sobre a função gratificada de Diretor do Departamento de Secretaria Geral e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que a Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/17, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.

DECRETA:

Art. 1º. A função gratificada de Diretor do Departamento de Secretaria Geral, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:

Enquadramento : Item IV do Art. 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14/07/2017.

Valor : R$ 3.751,08

Lotação : Secretaria de Administração

Requisito : Ensino Superior

Atribuições:

I. Dirigir as Divisões de Secretaria, Telefonia, Copa e Limpeza e Protocolo do Departamento de Secretaria Geral.

II. Coordenar o serviço de atendimento e procedimentos da recepção do Paço Municipal;

III. Coordenar a tabela de horário dos servidores lotados na Secretaria Geral, atendendo a legislação vigente;

IV. Coordenar o recebimento de todos os pedidos anuais e mensais de compra de materiais licitados para o Paço Municipal, assim como de compra direta;

V. Coordenar os períodos aquisitivos de gozo de férias dos servidores lotados no Departamento de Secretaria Geral;

VI. Responsável pela tabela de horário e seus respectivos cumprimento do horário dos servidores lotados no Departamento de Secretaria Geral;

VII. Coordenar e preparar documentos referentes as abonadas, folga de aniversário, folgas eleitorais, justificativas de ponto dos servidores lotados no Departamento de Secretaria Geral;

VIII. Dirigir os trabalhos administrativos, auxiliando o Secretário nas pesquisas de matérias administrativas e jurídicas pertinentes à sua área de atuação;

IX. Prestar apoio técnico, matéria de planejamento e administração;

X. Despachar junto ao Secretário de Administração, dando encaminhamento ao respectivo destino ora despachados para providências e manter a cobrança das respostas em dia;

Exercer outras atividades correlatas.

Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.

Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação do Prefeito Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 07 de janeiro de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.