
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 617A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.315-A/2021
Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - Refis, instituído pela Lei Municipal nº 2.985/2017 e dá outras providencias.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que através da Lei Municipal nº 2.985, de 25 de abril de 2017, foi instituído o Programa de Recuperação Fiscal - Refis, cujo prazo inicial de adesão expirou em 30.11.2017;
Considerando que nos termos autorizados pelo art. 9º do citado normativo, a Administração prorrogou o prazo de adesão ao programa através dos Decretos nº 2.053/17, nº 2.064/18, nº 3.008/18, nº 3.042/18, nº 3.109/19 e nº 3.216/20, o qual expirar-se-á em 31.12.2021;
Considerando que ainda existem diversos contribuintes que pretendem aderir ao Refis,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2022, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - Refis, instituído pela Lei Municipal nº 2.985/2017.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 30 de dezembro de 2021.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
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