IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 19 de janeiro de 2022 | Edição nº 2 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.959, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública, de medidas temporárias e emergenciais de saúde pública no enfrentamento e prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) e casos de síndrome respiratória (H3N2).”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito do Município de Campo Limpo Paulista, no exercício de suas atribuições:
Considerando o aumento no número de casos de COVID-19 (Novo Coronavírus) e de síndrome respiratória (H3N2) em nosso Município;
Considerando que compete ao Município tomar medidas adequadas visando à proteção da saúde dos servidores públicos e da população, com a redução do risco de doenças e outros agravos,
DECRETA:
Art. 1º A partir do dia 17 de janeiro de 2022, os setores administrativos de todas as repartições públicas municipais, poderão realizar o revezamento e/ou “home-office” a critério do Secretário Municipal, desde que não prejudique o atendimento à população, exceto os serviços essenciais de saúde, segurança, defesa civil, almoxarifado, limpeza urbana, transporte público e todas as fiscalizações públicas municipais.
§1º Cabe ao Secretário Municipal e/ou Diretor responsável, adotar as providências necessárias visando à suspensão do gozo de férias dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 60 (sessenta) dias condicionando o início à publicação do presente Decreto.
§2º No dia 14 de janeiro de 2022 o Paço Municipal estará fechado para higienização.
Art. 2º - Competirá ao Secretário Municipal, de acordo com a especificidade da respectiva pasta, estabelecer critérios para atendimento ao público, de forma interna ou externa, quando necessário, visando à continuidade dos serviços públicos, com a ciência e concordância do Prefeito Municipal.
§1º Os servidores públicos que realizam atividades não essenciais, exercerão suas atividades em “home-office”, salvo aqueles que forem expressamente requisitados por suas chefias para dar continuidade ao serviço na Administração Pública.
§2º Aos servidores que forem autorizados às atividades “home office”, caberá ao Secretário Municipal da pasta informar ao Departamento de Recursos Humanos, bem como apresentar o relatório de atividades devidamente assinado, inclusive pelo servidor público, sob pena de serem descontados os dias de trabalho em que permaneceu em “home office”.
Art. 3º Mantém-se o regular prosseguimento dos processos administrativos de licitação e processos admissionais, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Os servidores que permanecerem no exercício de suas funções na Administração Pública, deverão observar todas as normas sanitárias aplicáveis e manter o distanciamento social.
Art. 5º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Orçamento
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