IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 07 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1216 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto n° 4032
De 03 de janeiro de 2022
“Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal n° 2.764/2021 c/c a Lei Federal n° 4.320/64”.
Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2022 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.03.01 |
321 |
3.3.90.46 |
92 |
12.361.0009.2021.0000 |
Auxílio Alimentação |
R$ 282.720,00 |
02.03.01 |
322 |
3.3.90.39 |
92 |
12.361.0009.2021.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
R$ 57.280,00 |
Total R$ 340.000,00 | ||||||
Art. 2º A cobertura do crédito adicional autorizado no artigo anterior, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64, ocorrerá por conta de superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 03 de janeiro de 2022.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Prefeito Municipal
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