IMPRENSA OFICIAL - VALENTIM GENTIL
Publicado em 22 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1380A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.443, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Autoriza, excepcionalmente, a compra de terreno perpétuo de forma parcelada, em parcelas com valor não inferior a R$ 100,00 (cem reais), no caso de sepultamento de pessoas com causa mortis de Covid-19, bem como de complicações da referida enfermidade, e dá providências correlatas.
ADILSON JESUS PEREZ SEGURA, Prefeito do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, na conformidade do Autógrafo nº 31, de 22de fevereiro de 2022, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, autorizada a compra de terreno perpétuo, incluindo taxa de expediente, taxa de sepultamento, carneira e terreno, de forma parcelada, em parcelas com valor não inferior a R$ 100,00 (cem reais), no caso de sepultamento de pessoas com causa mortis de Covid-19, bem como de complicações da referida enfermidade, devidamente comprovada por certidão de óbito.
Parágrafo único. O disposto no caput é válido até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, podendo este prazo ser prorrogado por Decreto do Poder Executivo caso perdure a pandemia de Covid-19.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valentim Gentil, 22 de fevereiro de 2022
ADILSON JESUS PEREZ SEGURA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR, Responsável pelos Atos Oficiais da Prefeitura do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, CERTIFICA e dá fé, que a presente lei foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município [Lei nº 2.109, de 28 de outubro de 2015], na data de 22 de fevereiro de 2022.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR
Responsável pelos Atos Oficiais
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