IMPRENSA OFICIAL - VALENTIM GENTIL

Publicado em 22 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1380A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.906, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre prorrogação de licença para tratar de assuntos particulares e dá providências correlatas.

ADILSON JESUS PEREZ SEGURA, Prefeito do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 111, da Lei Municipal nº 1.960, de 13 de outubro de 2011, e CONSIDERANDO requerimento protocolado pelo(a)servidor(a) na data de 24/01/2022, sob nº 98/2022 às 10h04, devidamente deferido pelo Prefeito Municipal mediante despacho emitido na data de 28/01/2022,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, a partir de03 de fevereiro de 2022, ao(à) servidor(a) municipal IRANY DE OLIVEIRA CHICHETTO, RG nº ***.759.496-*, e do CPF nº ***528718**, detentor(a) do cargo efetivo de MONITOR DE CRECHE, Matrícula 301320, do Quadro de Pessoal da Prefeitura, a prorrogação da licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 03 de Fevereiro de 2022, devendo retornar às suas funções em 04 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos da referida prorrogação de licença a partir do dia 03 de Fevereiro de 2022, revogada sas disposições em contrário.

Valentim Gentil, 22 de Fevereiro de 2022.


CERTIDÃO


ADILSON JESUS PEREZ SEGURA

Prefeito Municipal


JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROSJUNIOR, Responsável pelos Atos Oficiais da Prefeitura do Município de Valentim Gentil,Estado de São Paulo, CERTIFICA e dá fé, que a presente portaria foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município [Lei nº 2.109, de 28 de outubro de 2015], na data de 22 de Fevereiro de 2022.

JOSÉ CARLOSDE OLIVEIRA MEDEIROSJUNIOR

Responsável pelos Atos Oficiais


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