IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 23 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1149 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.313, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 185.700,00 (cento e oitenta e cinco mil e setecentos reais) destinados a aquisição de equipamento e material permanente para a unidade de atenção especializada em saúde, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

02.08.01 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0120.1030.0000 Aquisição de Equipamentos para Unidade de Atenção Especializada em Saúde

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 149.974,00

(Fonte de Recurso: 0.98.60) (Código de Aplicação: 800.007)

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 35.726,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 310.000)

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 185.700,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) ........................................ R$ 185.700,00

- superávit financeiro em virtude do recurso transferido no exercício 2021 pelo Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos “Atenção Especializada”, piso “Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde”. Emenda parlamentar do deputado Geninho Zuliani, proposta 12258.628000/1200-11 .................................................................................................... R$ 149.974,00

- superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2021 ........................................................................................................................................... R$ 35.726,00

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 185.700,00

Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS) incluindo-se o Projeto 1030 (Aquisição de Equipamentos para Unidade de Atenção Especializada em Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de fevereiro de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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