
IMPRENSA OFICIAL - MONTE APRAZÍVEL
Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1006 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.794 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.751, de 16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 3.750, de 16/07/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, e abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos da Lei nº 3.750, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, nos programas e elementos correspondentes, as seguintes alterações abaixo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal aprovado pela Lei nº 3.775, de 22 de dezembro de 2021 no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais) abaixo classificado:
02.07.00 – URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.451.0014.1.010 – Pavimentação e Recap. Asfáltico
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
02 – Recursos Estado....................................................................................... R$ 4.600.000,00
Art. 3º. O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de excesso de arrecadação de receita vinculada oriunda de transferência da Secretaria de Desenvolvimento Regional para pavimentação e recapeamento asfáltico, na forma do parágrafo 3º. do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. O crédito especial ora criado poderá ser suplementado conforme critérios estabelecidos no inciso I, artigo 4º da Lei nº 3.775, de 22 de dezembro de 2021.
Art. 5º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 6º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Aprazível, 23 de fevereiro de 2022.
MARCIO LUIZ MIGUEL
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 17/2022 - Autoria: Chefe do Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
