IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 16 de fevereiro de 2022 | Edição nº 573A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO. Nº 4.596, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispõe sobre reformulação do Decreto Municipal nº 2.539/2012, que trata sobre criação de Comissão de Acompanhamento do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
Considerando as Leis que deram causa as diversas alterações ocorridas na Lei Complementar nº 75 de 29 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama”;
Considerando que o Decreto Municipal nº 2.534/2012 por meio do qual foi criada a Comissão de Acompanhamento do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama, também foi alterado por outros decretos municipais, em decorrência de troca de membros constituídos;
Considerando que por meio do Ofício nº 40/DME/2022 - protocolado junto a esta Municipalidade sob o nº 146/2022, a senhora Diretora do Departamento Municipal de Educação, faz a necessária exposição de motivos, onde expõe situações como:
a) A necessidade de análise permanente e contínua de documentos protocolados no Departamento Municipal de Educação, com a finalidade de subsidiar os procedimentos relativos à concessão de progressão funcional aos profissionais do quadro do magistério da rede municipal de ensino de acordo com o disposto no Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração de Magistério Público do Município de Buritama, Seção IV e V;
b) A dificuldade de pessoal em número suficiente, lotados no Departamento Municipal de Educação para execução, não só deste trabalho, mas também para o acompanhamento de todo o processo de atribuição de classes e aula no processo inicial e durante o ano letivo;
c) O entendimento da legislação que determina e orienta os procedimentos relativos a Progressão funcional pela via acadêmica, que tem por objetivo reconhecer a formação acadêmica do profissional do magistério público municipal, no respectivo campo de atuação, que se concretiza, após o término do estágio probatório, por meio de enquadramentos em níveis salariais superiores e que de acordo com o que dispõe o Art. 54, § 3º, somente serão considerados os títulos que guardem estreito vínculo de ordem programática com a natureza das disciplinas, cabendo ao Departamento Municipal de Educação, efetuar análise e emitir parecer preliminar dos títulos apresentados, encaminhando a seguir ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, que após nova avaliação, encaminhará ao Prefeito Municipal.
d) O compromisso ético e profissional, a responsabilidade, o preparo, a capacidade de estudo a que se propõe cada membro apontado abaixo, com transparência necessária para o suporte técnico à Diretoria do Departamento Municipal de Educação;
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear os membros para compor a Comissão de Acompanhamento do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama, que ficará composta de forma paritária com representes das unidades escolares e da Administração Municipal:
I – Vania Cristina Frazatti Gambera Dias - Diretora do Departamento Municipal de Educação.
II - Carmen Aparecida Gonsales - Professor do Ensino Fundamental I
III - Eliziane da Silva Sanchez - Assistente Técnico Administrativo/Pedagógico
IV - Júlia Adelaide de Souza Santos - Professor de Educação Infantil II
V- Shirley Aparecida Prima – Professor do Ensino Fundamental I.
§ 1º - A comissão ora nomeada contará com o auxílio de representante do Departamento de Recursos Humanos, em consonância com o disposto no § 3º do artigo 54 da Lei Complementar Municipal nº 75/2011.
§ 2º - O prazo de vigência para os trabalhos da presente comissão é anual e fluirá dentro de cada ano letivo, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
Art. 2º - A comissão ora nomeada, terá as seguintes atribuições:
I – Acompanhar todo o processo de atribuição de classes e aula, no processo inicial e durante o ano letivo;
II – Avaliar os títulos apresentados, de acordo com o campo de atuação e o período de validade, para fins de progressão funcional;
III – Atribuir, após análise e consenso do grupo que compõe a comissão os devidos; pontos;
IV – Esclarecer aos profissionais Magistério Público Municipal, dúvidas relativas as suas atribuições, quando necessário;
V- Apresentar ou sugerir eventuais adequações legais ou consideradas pertinentes ao trabalho realizado;
VI – Acompanhar a realização do Processo Seletivo Simplificado junto ao Departamento Municipal de Educação.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 08 de fevereiro de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.