IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 794 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.896, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera o artigo 21 da Lei Municipal nº 5.876, de 16 de dezembro de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 21 da Lei Municipal nº 5.876, de 16 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21 .........................................

Parágrafo único. A fim de se observar o princípio da anterioridade tributária, a execução do artigo 19 dar-se-á a partir de 1º de abril de 2022.

Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 5.882, de 26 de janeiro de 2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de dezembro de 2021.

São José do Rio Pardo, 16 de fevereiro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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