
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 794 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.855, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.894/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.248.845,20 (Um milhão e duzentos e quarenta e oito mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), nos termos da Lei Municipal nº 5.894, de 16 de fevereiro de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.04 FUNDEB
12.361.0072.2.089 Fundeb - Ensino Fundamental
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 900.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação 345.845,20
Fonte 92.000.0000 Transf. e Convênios Estaduais-Vinculados-Exercícios Anteriores
C. Aplic.92.265.2021 Educação - FUNDEB - Outros - Ano Anterior
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.04 FUNDEB
12.361.0072.2.089 FUNDEB - Ensino Fundamental
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 3.000,00
Fonte 02.000.0000 Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados
C.Aplic.02.265.2021 Educação - FUNDEB - Outros - Ano Anterior
Total 1.248.845,20
§ 1° Serão utilizados como parte dos recursos o valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), por excesso de arrecadação vinculado à receita dos rendimentos de aplicação financeira do FUNDEB - Exercício Anterior, nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
§ 2° Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 1.245.845,20 (Um milhão e duzentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), por superávit financeiro percebido em 2021 vinculado à conta do FUNDEB - Exercício Anterior, nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 16 de fevereiro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
