
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 794 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.856, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.895/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 5.895, de 16 de fevereiro de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria de Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
12.122.0061.2.071 Manutenção da Secretaria da Educação
3.3.91.39.00 Outros Serv. de Terceiros-Pessoa Jurídica Intra-Orçamentária 50.000,00
3.3.90.14.00 Diárias Pessoal Civil 5.000,00
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 50.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.200.0006 Educação
Total 105.000,00
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria de Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
12.122.0061.2.071 Manutenção da Secretaria da Educação
306-3.3.90.30.00 Material de Consumo 30.000,00
343-4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente 75.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.200.0006 Educação
Total 105.000,00
Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 16 de fevereiro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
