
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 794 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.894, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, para aplicação do resíduo do FUNDEB do exercício de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.248.845,20 (Um milhão e duzentos e quarenta e oito mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.04 FUNDEB
12.361.0072.2.089 Fundeb - Ensino Fundamental
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 900.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação 345.845,20
Fonte 92.000.0000 Transf. e Convênios Estaduais-Vinculados-Exercícios Anteriores
C. Aplic.92.265.2021 Educação - FUNDEB - Outros - Ano Anterior
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.04 FUNDEB
12.361.0072.2.089 FUNDEB - Ensino Fundamental
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 3.000,00
Fonte 02.000.0000 Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados
C.Aplic.02.265.2021 Educação - FUNDEB - Outros - Ano Anterior
Total 1.248.845,20
§ 1° Serão utilizados como parte dos recursos o valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), por excesso de arrecadação vinculado à receita dos rendimentos de aplicação financeira do FUNDEB - Exercício Anterior, nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
§ 2° Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 1.245.845,20 (Um milhão e duzentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), por superávit financeiro percebido em 2021 vinculado à conta do FUNDEB - Exercício Anterior, nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei n. 5.864, de 15 de dezembro de 2021 que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei n. 5.796, de 26 de agosto de 2021 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, a ser utilizado para aplicação do resíduo do FUNDEB do exercício de 2021.
Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 16 de fevereiro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
