IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 14 de março de 2022 | Edição nº 1430 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.367, de 30 de novembro de 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.172,00 (VINTE MIL, CENTO E SETENTA E DOIS REAIS).
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.733, de 29 de dezembro de 2020 (LOA), para vigência no exercício de 2021,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.172,00 (vinte mil, cento e setenta e dois reais) para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 02.01.05-319016.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 341,03 |
| 02.03.05-319016.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.607,06 |
| 02.05.03-319016.00-04.122.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 266,49 |
| 02.05.04-319016.00-04.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 129,05 |
| 02.05.05-319016.00-04.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.005,67 |
| 02.06.01-319016.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 9.792,78 |
| 02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 19,91 |
| 02.07.01-319016.00-10.301.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.399,77 |
| 02.07.02-319016.00-10.301.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 947,57 |
| 02.07.04-319011.00-10.302.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 113,83 |
| 02.08.04-319016.00-08.244.0009.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 299,78 |
| 02.09.01-319016.00-27.812.0007.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 83,29 |
| 02.11.04-319016.00-06.182.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 26,57 |
| 02.12.04-319016.00-15.125.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.139,20 |
Art. 2º. O valor dos créditos adicionais contidos no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor de R$ 20.172,00 (vinte mil, cento e setenta e dois reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber
| 02.06.04-339030.00-12.361.0004.2002 | Material de Consumo | 20.172,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 30 de novembro de 2021.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.