IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 14 de março de 2022 | Edição nº 1430 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.417, de 07 de março de 2022.

Altera dispositivo do Decreto nº 5.353, de 04 de novembro de 2021, e dá outras providências.

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 72, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde apresentou novos índices da pandemia no Estado de São Paulo, que encontram-se em queda;

Considerando a situação atual da pandemia da COVID-19 no Município de Taquaritinga, a qual aponta a redução dos casos, das internações e dos óbitos em decorrência do coronavírus;

Considerando o avanço da vacinação contra a COVID-19, com grande participação da população taquaritinguense, que se encontra com excelente percentual de pessoas vacinadas;

Decreta:

Art. 1º. O inciso II, do parágrafo único, do art. 1º do Decreto nº 5.353, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre a diminuição das restrições para funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados no Município de Taquaritinga, relacionadas à pandemia da COVID-19, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. (...)

(...)

Parágrafo único (...)

(...)

II – o controle de público em eventos e shows, de conformidade com o alvará expedido pelo Município, desde que cumpridos os protocolos preconizados pelas autoridades sanitárias de saúde.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 07 de março de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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