IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 14 de março de 2022 | Edição nº 1430 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.792, de 04 de março de 2022.

Dispõe sobre o sepultamento de animais domésticos em campas, jazigos, gavetas, carneiras ou local específico em cemitérios públicos municipais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.792/2022, de autoria do Vereador Orides Previdelli Junior:

Art. 1º. Fica autorizado o sepultamento de animais domésticos em campas, jazigos, gavetas, carneiras ou local específico em cemitérios públicos municipais no âmbito do município de Taquaritinga.

Parágrafo único. Considera-se animal doméstico, para efeitos e fins legais, todo aquele ser irracional efetivamente domesticado por questões de companheirismo e estimação, que reúna características pertinentes à convivência sadia com os seres humanos, vivendo em casas ou apartamentos, estes denominados de lar e habitados por seus donos.

Art. 2º. Os cemitérios pertencentes a entidades particulares poderão estabelecer regramento próprio para o sepultamento de animais domésticos em campas, jazigos e gavetas ou carneiras, observado o disposto nesta Lei.

Art. 3º. A critério do Poder Executivo poderá ser expedido Decreto de regulamentação desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 04 de março de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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