IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 325 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 2.902, DE 16 DE MARÇO DE 2022

“Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Santo Anastácio”.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, no uso das atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º - Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Santo Anastácio, constantes do artigo 1º, da Resolução nº 02, de 27 de junho de 2016, ficam fixados em R$ 3.930,81 (três mil, novecentos e trinta reais e oitenta e um centavos), a partir de 1º de janeiro de 2022, tendo em vista a revisão geral, em 11% (onze por cento), dos vencimentos do funcionalismo público municipal de Santo Anastácio.

Artigo 2º - Os subsídios do Presidente da Câmara Municipal de Santo Anastácio, constantes do artigo 2º, Resolução nº 02, de 27 de junho de 2016, ficam fixados em R$ 6.226,90 (seis mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa centavos), a partir de 1º de janeiro de 2022, tendo em vista a revisão geral, em 11% (onze por cento), dos vencimentos do funcionalismo público municipal de Santo Anastácio.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ECONÔMICO E FINANCEIRO

(art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000)

1 – Cálculo do Impacto do reajuste a ser concedido:

DESPESA MENSAL C/CARGOSValores Estimados Folha Mensal 2022Valores Estimados Folha Anual 2022
3.1.90.11.00,00,00 – Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil:
- Subsídios41.022,52492.270,24
3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais9.024,95108.199,45
3.1.90.11.43,00.00 – 13º Salário0,000,00
3.1.90.11.00,00.00 – 1/3 Férias0,000,00
TOTAL DESPESA50.047,47600.569,64
TOTAL ESTIMADO P/ FOLHA50.047,47600.569,64
CONCESSÃO DE REAJUSTEMensalAnual

PREVISÃO DE FOLHA PARA 2022

REAJUSTE 11%

VALOR C/ REAJUSTE

(+) PROJEÇÃO HORAS EXTRAS 2022

50.047,47

5.505,22

55.552,69

0,00

600.569,64

66.062,66

666.631,30

0,00

DESPESA C/ PESSOAL APÓS REAJUSTE55.552,69666.632,30
DESPESA MENSAL C/CARGOSValores Estimados Exercício 2023Valores Estimados Exercício 2024
3.1.90.11.00,00,00 – Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil:
- Vencimentos e Salários492.270,24492.270,24
3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais108.299,45108.299,45
3.1.90.11.43,00.00 – 13º Salário0,000,00
3.1.90.11.00,00.00 – 1/3 Férias0,000,00
TOTAL DESPESA600.569,64600.569,64
TOTAL ESTIMADO P/ FOLHA
CONCESSÃO DE REAJUSTEAnualAnual

PREVISÃO DE FOLHA

REAJUSTE 11%

VALOR C/ REAJUSTE

(+) PROJEÇÃO HORAS EXTRAS

600.569,64

66.062,66

666.632,30

0,00

600.569,64

66.062,66

666.632,30

0,00

DESPESA C/ PESSOAL APÓS REAJUSTE

2 – Receita Corrente Líquida:

Receita Corrente Liquida - R.C.L. 3º Quadrimestre 202162.982.767,84

3 – Índice de Gastos com Pessoal:

IMPACTOREAJUSTE - 2022
Valor R$Índice %
Gastos com Pessoal Projetados 2022600.569,640,95
Receita Corrente Líquida – RCL62.982.767,84
Impacto Ano66.062,300,10
Índice após Impacto666.632,301,05
IMPACTOREAJUSTE - 2023
Valor R$Índice %
Gastos com Pessoal Projetados 2023600.569,640,95
Receita Corrente Líquida – RCL62.982.767,84
Impacto Ano66.062,300,10
Índice após Impacto666.632,301,05
IMPACTOREAJUSTE - 2024
Valor R$Índice %
Gastos com Pessoal Projetados 2024600.569,640,95
Receita Corrente Líquida – RCL62.982.767,84
Impacto Ano66.062,300,10
Índice após Impacto666.632,301,05

DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS

(Artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 – Lei de Responsabilidade Fiscal)

Jair Montanheri Marques, Presidente da Câmara Municipal de Santo Anastácio, DECLARA para fins de concessão de revisão de subsídio, com índice de 11%, na conformidade do inciso II, do artigo 16 da Lei Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), que as despesas decorrentes da execução da presente lei têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Por ser verdade, firmo a presente.

Câmara Municipal de Santo Anastácio, em 15 de março de 2022.

JAIR MONTANHERI MARQUES

Presidente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.