IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 325 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 2.901, DE 16 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos Secretários Municipais”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, no uso das atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Os subsídios dos Secretários Municipais – Agentes Políticos de Santo Anastácio, constantes do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.794, de 17 de setembro de 2020, ficam fixados conforme tabela abaixo, a partir de 1º de janeiro de 2022, tendo em vista a revisão geral em 11% (onze por cento), dos vencimentos do funcionalismo público municipal de Santo Anastácio:
| Cargo/Agente Político | Quantidade | Valor |
| Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos | 1 | R$ 4.401,70 |
| Secretário Municipal de Finanças | 1 | R$ 4.401,70 |
| Secretário Municipal de Assistência Social | 1 | R$ 4.401,70 |
| Secretário Municipal de Saúde | 1 | R$ 4.401,70 |
| Secretário Municipal de Educação | 1 | R$ 4.401,70 |
| Secretário Municipal de Obras Públicas | 1 | R$ 4.401,70 |
| Secretário Municipal de Serviços Urbanos | 1 | R$ 4.401,70 |
| Secretário Municipal de Serviços Rurais | 1 | R$ 4.401,70 |
| Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento | 1 | R$ 4.401,70 |
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.