IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 325 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 2.901, DE 16 DE MARÇO DE 2022

“Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos Secretários Municipais”.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, no uso das atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º - Os subsídios dos Secretários Municipais – Agentes Políticos de Santo Anastácio, constantes do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.794, de 17 de setembro de 2020, ficam fixados conforme tabela abaixo, a partir de 1º de janeiro de 2022, tendo em vista a revisão geral em 11% (onze por cento), dos vencimentos do funcionalismo público municipal de Santo Anastácio:

Cargo/Agente PolíticoQuantidadeValor
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos1R$ 4.401,70
Secretário Municipal de Finanças1R$ 4.401,70
Secretário Municipal de Assistência Social1R$ 4.401,70
Secretário Municipal de Saúde1R$ 4.401,70
Secretário Municipal de Educação1R$ 4.401,70
Secretário Municipal de Obras Públicas1R$ 4.401,70
Secretário Municipal de Serviços Urbanos1R$ 4.401,70
Secretário Municipal de Serviços Rurais1R$ 4.401,70
Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento1R$ 4.401,70

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.


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