IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 325 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 2.903, DE 16 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre a revisão nos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Santo Anastácio”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, no uso das atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Os Subsídios do Prefeito Municipal de Santo Anastácio, constantes do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.793, de 17 de setembro de 2020, ficam fixados em R$ 19.903,05 (dezenove mil, novecentos e três reais e cinco centavos), a partir de 1º de janeiro de 2022, tendo em vista a revisão geral em 11% (onze por cento), dos vencimentos do funcionalismo público municipal de Santo Anastácio, conforme previsto no artigo 3º da mencionada lei.
Artigo 2º - Os Subsídios do Vice-Prefeito Municipal de Santo Anastácio, constantes do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.793, de 17 de setembro de 2020, ficam fixados em R$ 4.367,56 (quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis reais), a partir de 1º de janeiro de 2022, tendo em vista a revisão geral em 11% (onze por cento), dos vencimentos do funcionalismo público municipal de Santo Anastácio, conforme previsto no artigo 3º da mencionada lei.
Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
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