IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 325 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 207, DE 17 DE MRAÇO DE 2022
“Nomeia o Gestor das Parcerias a serem celebradas pelo Município de Santo Anastácio com as Organizações da Sociedade Civil que compõem a Rede de Serviços da Política Municipal de Saúde do Município”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes confere,
Considerando, o artigo nº 28, do Decreto Municipal nº 016, de 30 de janeiro de 2017.
R E S O L V E :
Artigo 1º. – Fica nomeado o servidor público municipal ALESSANDRO LOMBARDI, Supervisor Sanitário, como gestor das parcerias a serem celebradas entre o Município de Santo Anastácio com as Organizações da Sociedade Civil que compõem a Rede de Serviços da Política Municipal de Saúde do Município, para o acompanhamento, fiscalização e execução das parcerias, conforme disposto no Artigo nº 61 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015 e legislação específica.
Artigo 2º. - São obrigações do gestor da parceria, conforme disposto no Artigo nº 61, da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017:
I – Atestar o cumprimento pelas Organizações da Sociedade Civil parceiras das diretrizes elencadas nos Planos de Trabalho;
II - acompanhar e fiscalizar a execução das parcerias;
III - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas das parcerias e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise das prestações de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, e do Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017 e legislação específica;
V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Artigo 3º. – Fica impedido de participar como gestor das parcerias o servidor público municipal que nos últimos 05 (cinco) anos tenha mantido relação jurídica com as Organizações da Sociedade Civil parceiras.
§ 1º. - Configurado o impedimento que se refere ao parágrafo anterior deverá ser designado novo gestor que possua qualificação técnica equivalente a do substituído.
§ 2º. - Na hipótese de o gestor das parcerias deixar de ser servidor público municipal, o Prefeito Municipal deverá designar novo gestor.
Artigo 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.