IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 14 de março de 2022 | Edição nº 1430 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.421, de 11 de março de 2022.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 4.783, de 13 de dezembro de 2021, que institui o “Programa de Recuperação Fiscal - REFIS” do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taquaritinga - SAAET, e dá outras providências.

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando o disposto no art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 4.783, de 13 de dezembro de 2021, que institui o “Programa de Recuperação Fiscal - REFIS” do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taquaritinga - SAAET, e dá outras providências;

Considerando que ainda existe um grande estoque de débitos em aberto na autarquia e há muitos contribuintes manifestando interesse em saldá-lo no que lhes compete;

Considerando que é obrigação do Poder Público possibilitar que o contribuinte inadimplente regularize sua situação perante a autarquia,

Decreta:

Art. 1º. Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, o prazo previsto no art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 4.783, de 13 de dezembro de 2021, que institui o “Programa de Recuperação Fiscal - REFIS” do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taquaritinga - SAAET, e dá outras providências.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 13 de março de 2022.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 11 de março de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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