IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 30 de março de 2022 | Edição nº 1246 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4051
De 22 de março de 2022
“Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2764/2021 c/c a Lei Federal nº 4320/64.”
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 475.970,91 (quatrocentos e setenta e cinco mil, novecentos e setenta reais e noventa e um centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2022 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.02.03 |
058 |
3.3.90.30 |
01 |
15.451.0008.2012.0000 |
Material de Consumo | R$ 271.888,88 |
02.02.03 |
060 |
3.3.90.39 |
01 |
15.451.0008.2012.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PJ | R$181.259,25 |
02.01.01 |
316 |
3.3.90.39 |
01 |
04.122.0005.2005.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PJ | R$ 996,80 |
02.02.01 |
033 |
3.3.90.91 |
01 |
04.122.0006.2008.000 |
Sentenças Judiciais | R$ 21.825,98 |
Total R$ 475.970,91 | ||||||
Art. 2º Os recursos no valor de R$ 475.970,91 (quatrocentos e setenta e cinco mil, novecentos e setenta reais e noventa e um centavos), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.02.03 |
061 |
4.4.90.51 |
01 |
15.451.0008.2012.0000 |
Obras e Instalações | R$453.148,13 |
02.01.01 |
016 |
3.3.90.30 |
01 |
04.122.0005.2005.0000 |
Material de Consumo | R$ 996,80 |
02.02.01 |
029 |
3.3.90.30 |
01 |
04.122.0006.2008.0000 |
Material de Consumo | R$ 21.825,98 |
Total R$ 475.970,91 | ||||||
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 22 de março de 2022.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.