IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 30 de março de 2022 | Edição nº 1246 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4051

De 22 de março de 2022

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2764/2021 c/c a Lei Federal nº 4320/64.”

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 475.970,91 (quatrocentos e setenta e cinco mil, novecentos e setenta reais e noventa e um centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2022 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.02.03

058

3.3.90.30

01

15.451.0008.2012.0000

Material de Consumo

R$ 271.888,88

02.02.03

060

3.3.90.39

01

15.451.0008.2012.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$181.259,25

02.01.01

316

3.3.90.39

01

04.122.0005.2005.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 996,80

02.02.01

033

3.3.90.91

01

04.122.0006.2008.000

Sentenças Judiciais

R$ 21.825,98

Total R$ 475.970,91

Art. 2º Os recursos no valor de R$ 475.970,91 (quatrocentos e setenta e cinco mil, novecentos e setenta reais e noventa e um centavos), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.02.03

061

4.4.90.51

01

15.451.0008.2012.0000

Obras e Instalações

R$453.148,13

02.01.01

016

3.3.90.30

01

04.122.0005.2005.0000

Material de Consumo

R$ 996,80

02.02.01

029

3.3.90.30

01

04.122.0006.2008.0000

Material de Consumo

R$ 21.825,98

Total R$ 475.970,91

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 22 de março de 2022.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.