IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 30 de março de 2022 | Edição nº 1246 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto n° 4045

De 24 de fevereiro de 2022

Autorização: Lei nº 2777, de 24.02.2022

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal n° 2.764/2021 c/c a Lei Federal n° 4.320/64”.

Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2022 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.04.01

323

4.4.90.52.00

05

10.301.0010.2033.0000

Equip. e Material Permanente

R$ 32.758,00

02.04.01

324

4.4.90.52.48

05

10.301.0010.2033.0000

Veículos diversos

R$ 167.242,00

Total R$ 200.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional autorizado no artigo anterior, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64, ocorrerá por conta de superávit financeiro do exercício anterior decorrente de repasses realizados pelo Governo Federal, ao Fundo Municipal de Saúde, através de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Vanderlei Macris – Proposta nº 12829.459000/1210-02, destinado à aquisição de equipamentos a serem utilizados em Unidade Básica de Saúde do Município.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 24 de fevereiro de 2022.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

Prefeito Municipal


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