
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 08 de abril de 2022 | Edição nº 653A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.126, DE 31 DE JANEIRO DE 2020.
Insere dispositivo no Decreto Municipal nº 3.091/19 e dá outras providências.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Município de Regente Feijó recebeu em doação um lote de terras medindo 1.200 m² de propriedade do Sr. Moacir Adelino Barbosa, a qual já se encontra registrada em nome do Município consoante Matrícula nº 16.464 junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca;
DECRETA:
Art. 1º Fica inserido o parágrafo único no art. 2º do Decreto Municipal nº 3.091, de 29 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Realizada a construção da UBS, fica o Município responsável pela abertura de um acesso na área remanescente do imóvel doado, medindo 10 (dez) metros de largura por 110 (cento e dez) metros de comprimento, devendo ainda executar os serviços de terraplanagem e implantação de guias e sarjetas, espalhando “rejeito de asfalto” sobre sua superfície.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 31 de Janeiro de 2020.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal, na mesma data.
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
ASSESSORA DE PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO
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