IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 08 de abril de 2022 | Edição nº 653A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.332/2022

Regulamenta a Ouvidoria Geral do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS,Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que regulamentando o art. 37, § 3º, inciso I da Constituição Federal regulamentou a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública disciplinando as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta regulando as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção deserviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, daqualidade dos serviços;

Considerando a necessidade de se criar um canal de comunicação entre a população e a Prefeitura Municipal, com o objetivo de facilitar o envio de reclamações, sugestões e denúncias relacionadas a serviços públicos prestados pelo município;

Considerando que a criação deste canal é medida preordenada a identificar e mapear os principais problemas verificados na prestação de serviços públicos;

Considerando a necessidade de regulamentação da Lei Federal nº 13.460/2017 no Município de Regente Feijó,

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os procedimentos para garantir a participação, proteção e defesa dos usuários dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela Administração Pública, conforme Lei Federal nº 13.460/17.

Art. 2º Sãoatribuições da Ouvidoria Geral do Município:

I - receber, analisar, encaminhar, acompanhar as denúncias, reclamações, sugestões, informações e elogios apresentadas por cidadãos;

II - formular e proceder às respostas aos usuários acerca das demandas;

III - acompanhar o trâmite das demandas dentro do prazo estabelecido para resposta ao cidadão;

IV - promover ações de informação e conhecimento acerca da Ouvidoria junto à população em geral;

V - apresentar e divulgar relatórios das atividades da Ouvidoria.

Art. 3º As manifestações à Ouvidoria deverão conter as seguintes informações:

I - característica da informação, caráter da informação, identificação do manifestante, endereço completo, meios disponíveis para contato (fone, e-mail), informações sobre o fato e sua autoria, se for o caso, a indicação das provas de que tenha conhecimento;

II - não serão aceitas demandas sob estado do anonimato, salvo se a demanda estiver registrada de forma completa para averiguação e /ou acompanhada de prova documental.

§ 1º Será mantida a privacidade do reclamante queenviar demanda sob o estado de sigilo, quando expressamente solicitado ou quando tal providência se fizer necessária.

§ 2º As manifestações poderão ser feitas pelos seguintes meios: pessoalmente, na sede da Prefeitura Municipal, por telefone, através do e-mail da Ouvidoria, pelo site da Prefeitura, ou outros meios que possibilitem vias de acesso ao Ouvidor Municipal.

Art. 4º O Ouvidor, mediante despacho fundamentado, poderá determinar liminarmente o arquivamento de reclamação que lhe tenha sido encaminhada e que, a seu juízo, seja improcedente, como a falta de informações suficientes para encaminhamento.

Art. 5º O Ouvidor deverá atuar segundo os princípios éticos, pautando seus trabalhos pela legalidade, legitimidade, imparcialidade, moralidade e ética.

Art. 6º O Ouvidor, no exercício de sua função, terá assegurado autonomia e independência de ação, sendo-lhe franqueado acesso livre a qualquer dependência ou servidor da Instituição, bem como a informações, registros, processos e documentos de qualquer natureza que,a seu exclusivo juízo, repute necessários ao pleno exercício de suas atribuições.

Art. 7º As manifestações e demandas dos usuários da Ouvidoria Geral deverão ser classificadas da seguinte forma:

I - denúncia: comunicação de prática de suposto ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes, bem como de atos que contrariam o código de posturas do município;

II - reclamação: queixa, protesto ou manifestação de desagrado acerca de serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou servidor público considerado ineficiente, não efetivo ou ineficaz;

III - sugestão: manifestação que apresenta ideia ou proposta para corrigir ou melhorar um procedimento, uma prestação de serviço dos órgãos ou entidades da Administração Municipal, Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional;

IV - informação: comunicação, orientação ou informação relacionada a toda a Administração;

V - elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre a política ou o serviço público oferecido ou atendimento recebido por servidor público.

Art. 8º O fluxo de trabalho interno da Ouvidoria Geral Municipal se dará da seguinte maneira:

ETAPAS

PROCEDIMENTOS

1ª – Recebimento

As demandas poderão ser recebidas pessoalmente, na sede Prefeitura Municipal, por telefone, através do e-mail da Ouvidoria, em seu site, ou outros meios que possibilitem vias de acesso ao Ouvidor Municipal.

2ª – Análise

O Ouvidor terá até 05 (cinco) dias úteis para analisar o teor da manifestação, verificar se há dados suficientes para continuidade ao processo, se há necessidade de colocar a demanda em sigilo, e determinar qual o encaminhamento se dará à demanda recebida.

3ª – Encaminhamento

Após a análise, a demanda que tenha dados suficientes deverá ser encaminhada para a área responsável pela sua resolução, devendo dar ao cidadão o conhecimento do encaminhamento dado a sua manifestação.

4ª – Acompanhamento

A Ouvidoria deverá acompanhar o trâmite da demanda para agilizar e intermediar as ações. Deverá, também, avaliar a resposta do setor, órgão ou entidade e, se não for satisfatória, reencaminhar para nova avaliação, recorrendo quando necessário a Assessora de Planejamento Administrativo.

5ª – Resposta ao Cidadão

Manter o cidadão informado sobre o trâmite da sua demanda, considerando sua resolução dentro dos princípios legais.

6ª – Fechamento

Uma demanda só pode ser fechada mediante uma resposta satisfatória. Ressalta-se que, não necessariamente, a resposta satisfatória significa atendimento.

A Conclusão do Processo deverá se dar em até 20 (vinte) dias úteis a contar do recebimento da demanda.

Art. 9º Para o desempenho de suas funções, a Ouvidoria será composta de 1(um) Ouvidor.

Art. 10. É dever de todos os servidores públicos municipais atender, com presteza, pedidos deinformação ourequisições formuladas pela Ouvidoria, de forma satisfatória a atender às necessidades do cidadão e o bom funcionamento da Ouvidoria.

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 7 de fevereiro de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Assessora de Planejamento Administrativo


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