IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA
Publicado em 25 de abril de 2022 | Edição nº 915A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.691, 25 DE ABRIL D E 2022.
Fixa o valor da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 2.069, de 30 de junho de 2016.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei nº 2.069, de 30 de junho de 2016, que prevê a possibilidade de fixação, mediante decreto, do percentual da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP devida aos servidores do Quadro da Guarda Civil Municipal, respeitados os limites ali estabelecidos.
D E C R E T A:
Art. 1º. O valor da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP devida aos servidores da Guarda Civil Municipal fica fixado em 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 2º da Lei nº 2.069, de 30 de junho de 2016, incidentes exclusivamente sobre o padrão de vencimento do servidor.
Art. 2º. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário em especial ao Decreto nº 3181 de 07 de dezembro de 2018.
Registre-se e Publique-se.
Monte Azul Paulista, 25 de abril de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
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