IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 17 de maio de 2022 | Edição nº 459 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.599, DE 13 DE MAIO DE 2022.

Institui O ENCONTRO DE BANDAS e fanfarras e cria o programa música na escola no município de ipeúna, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Encontro de Bandas e Fanfarras no Município de Ipeúna, a ser comemorado anualmente no mês de julho.

Parágrafo único - O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipeúna.

Art. 2º - Os objetivos do Encontro de Bandas e Fanfarras do Município de Ipeúna são:

I - estimular a criação de bandas e fanfarras no Município;

II - mediante competições sadias, promover o intercâmbio entre os integrantes:

III - incentivar as corporações musicais e o aprimoramento de métodos e técnicas.

Art. 3º - As atividades realizadas durante o Encontro de Bandas e Fanfarras de Ipeúna ocorrerão em locais próprios destinados a essas atividades ou adequados ao seu desenvolvimento, bem como poderá ocorrer nas ruas, passando em locais a rem estabelecidos.

Parágrafo único - Poderão participar do concurso referido no caput deste artigo bandas e fanfarras de outras cidades.

Art. 4º - Para a realização do Encontro de Bandas e Fanfarras de Ipeúna, o Poder Executivo Municipal poderá estabelecer normas e critérios relativos a temas, sem prejuízos a outros que se fizerem necessários.

Art. 5º - Fica criado o Programa Música na Escola como atividade extracurricular na Rede Municipal de Ensino, utilizando a música através de sua interdisciplinaridade como apoio pedagógico.

Art. 6º - Os objetivos do Programa Música na Escola do Município de Ipeúna são:

I - desenvolver aptidões e vocações musicais;

II - musicalizar crianças e jovens;

III - preparar os alunos para executar com eficiência instrumentos musicais;

IV - promover a integração social através das atividades em grupos;

V - contribuir na formação de personalidade e na formação do cidadão;

VI - diminuir o tempo ocioso dos alunos com uma atividade sadia e por consequência baixar a vulnerabilidade social existente nas comunidades.

Art. 7º - Compete à Secretaria de Educação em parceria com a Secretaria de Cultura e Coordenadoria de Turismo disponibilizar os recursos materiais e humanos para a execução deste Programa, entre elas:

I - distribuição dos instrumentos musicais para cada unidade escolar;

II - distribuição dos uniformes para cada unidade escolar;

III - realizar a manutenção do material quando necessário;

Art. 8º - Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a realizar
parcerias, através de convênios, objetivando proporcionar os meios necessários para a
manutenção das atividades da Escola.

Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 10 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 13 DE MAIO DE 2022.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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