IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 24 de maio de 2022 | Edição nº 1115 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 5941, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos a à Associação Beneficente São Francisco de Assis - ABESFA.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar recursos financeiros no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais) à Associação Beneficente São Francisco de Assis - ABESFA, tendo por objeto o atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco e acompanhamento das respectivas famílias, bem como podendo também disponibilizar profissionais para auxiliar na prestação do atendimento.
Art. 2º O repasse será realizado em 12 (doze) parcelas de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), após a assinatura do termo de parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além da necessidade de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º A ABESFA obriga-se a aplicar o valor repassado nas alterações estruturais, reformas, aquisição de mobiliário e materiais de consumo, organizando espaços, tornando-os planejados e adaptados às necessidades atuais, promovendo um ambiente agradável, harmonioso e organizado, nos termos do Plano de Trabalho apresentado.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das seguintes dotações consignadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – 08.244.0005.2075 – Manutenção dos convênios com entidades socioassistenciais – 3.3.50.43 – Subvenções sociais. Fonte de Recurso: 1136 – FMAS.
Art. 5º A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da parceria. Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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