IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 27 de maio de 2022 | Edição nº 571 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 47 de 17 de maio de 2.022.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO JORNADA DE TRABALHO E DE PADRÃO DE VENCIMENTO DE PROVIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O emprego público efetivo de Médico Pediatra, constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 002, de 29 de julho de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 046, de 22 de março de 2.022, que trata do “Quadro dos Empregos Públicos Efetivos e Requisitos de Provimento” da Prefeitura Municipal de Jaci, passa a contar com o seguinte novo padrão remuneratório e jornada de trabalho, mantidos os demais requisitos de provimento:
DENOMINAÇÃO | QTD | REF | CARGA HORÁRIA | REQUISITO DE PROVIMENTO |
MÉDICO PEDIATRA (CBO 2251-24) Descrição das atividades: Realizar atendimento médico em Pediatria na rede pública municipal e, emergencialmente, em casos gerais; Prestar assistência integral à saúde da criança, na área de Pediatria; Fazer acompanhamento em Puericultura; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, a fim de confirmar e/ou informar diagnósticos; Participar de atividades educacionais na promoção e prevenção da saúde pública; Realizar consultas médicas na especialidade, atendendo à demanda pré-estabelecida da rede pública; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicações, realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica; Realizar encaminhamento para tratamento especializado quando necessário; Desenvolver atividades administrativas documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico; Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; outras atividades afins. | 01 | 48 | 18 HS SEMANAIS | Ensino Superior Completo – com Habilitação comprovada na Área - Especialização em Pediatria e Registro Profissional no órgão competente |
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaci-SP, 17 de maio de 2.022.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
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