IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 27 de maio de 2022 | Edição nº 571 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2. 283 de 25 de janeiro de 2.022.

Autoriza o Executivo a conceder Subvenção, Tendo por objeto termo de colaboração Social a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus.

VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção tendo por objeto Termo de Colaboração Social até a importância de até R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Hospital Nossa Senhora da Divina Providência, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 53.221.255/0002-21, com endereço na cidade e município de Jaci na rua Maria Joanna do Amaral Mendonça nº 950, centro, visando a manutenção de suas atividades e consecução de seus demais objetivos, durante o exercício financeiro de 2.022.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaci, 25 de janeiro de 2.022.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal


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