IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 27 de maio de 2022 | Edição nº 571 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2. 285 de 25 de janeiro de 2.022.

Autoriza o Executivo a celebrar termo de CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO OS PRODUTORES RURAIS DE JACI

VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio, aditamentos e outros com a Associação dos Produtores Rurais do Município de Jaci, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 71.746.770/0001-26, com sede na cidade e município de Jaci, Estado de São Paulo, visando a execução de serviços de limpeza, construção de vazantes, caixas de retenção de água, e manutenção de estradas municipais e vicinais, durante o exercício financeiro de 2.022.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.022, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaci, 25 de janeiro de 2.022.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal


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