IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 27 de maio de 2022 | Edição nº 571 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2. 291 de 08 de fevereiro de 2.022.
ATUALIZA E RECOMPÕE O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O auxílio alimentação fornecido aos servidores e funcionários públicos municipais mensalmente, na forma de Ticket Alimentação ou Cartão Magnético de Crédito, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal n° 1.934, de 19 de fevereiro de 2013, fixa fixado a partir de 01 de fevereiro de 2.022 em R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS).
§ 1º - Somente terá direito ao valor integral do auxílio alimentação indicado neste artigo, o servidor que não apresentar qualquer ausência ao serviço no curso do mês, mesmo que ocasionada por afastamento justificado por atestado médico.
§ 2º - Caso apresente o servidor ausências, mesmo que justificadas, o valor do auxílio alimentação será reduzido para R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS).
§ 3º - Não perderá direito ao valor integral do auxílio alimentação o servidor que se encontrar em gozo de férias ou licenças remuneradas devidamente autorizadas por ato do Executivo Municipal.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos pecuniários retroativamente a 1º de fevereiro de 2.022, revogadas as disposições em contrário, em particular os §§ 1º e 2º, do art. 4º, da Lei 1.934, de 19 de fevereiro de 2.013, acrescidos à mesma pela Lei 2.177, de 11 de janeiro de 2.018.
Prefeitura Municipal de Jaci-SP, 08 de fevereiro de 2.022.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
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